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materia nº 2165/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2165 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar instrumento jurídico para utilização de imóvel de terceiros e a construir pista de motocross para sediar etapa do Campeonato Estadual de Motocross, e dá outras providências."
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2025-05-05T18:46:42.123407-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 166/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
instrumento jurídico para utilização de imóvel de terceiros e a construir pista de 
motocross para sediar etapa do Campeonato Estadual de Motocross, e dá outras 
providências."
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2165/2025 
<Autoriza o Poder Executivo a celebrar instrumento 
jurídico para utilização de imóvel de terceiros e a 
construir pista de motocross para sediar etapa do 
Campeonato Estadual de Motocross, e dá outras 
providências.=
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de 
cessão de uso com particular, visando à utilização de imóvel de terceiros para a construção 
de uma pista de motocross, com a finalidade de sediar etapa oficial do Campeonato 
Estadual de Motocross e fomentar o esporte, o turismo e o desenvolvimento local. 
Art. 2º A construção da pista de motocross, incluídas as benfeitorias e 
instalações necessárias, será de responsabilidade do Município, respeitada a legislação 
vigente e as normas técnicas pertinentes. 
Art. 3º O imóvel objeto da cessão deverá possuir localização e características 
adequadas à finalidade esportiva proposta, e sua utilização deverá constar em termo 
assinado entre as partes. 
Art. 4º O instrumento jurídico firmado com o proprietário do imóvel deverá 
conter, no mínimo: 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
I – a descrição do imóvel e sua matrícula, se houver; 
II – o prazo de vigência da cessão, com possibilidade de prorrogação; 
III – cláusulas que garantam o uso do bem exclusivamente para fins 
esportivos e recreativos; 
IV – a possibilidade de rescisão nos casos de descumprimento contratual; 
V – a responsabilidade de cada parte quanto à manutenção e segurança do 
espaço. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste/RO a utilizar imóvel de propriedade privada para a construção de 
uma pista de motocross, a fim de viabilizar a realização de uma etapa oficial do 
Campeonato Estadual de Motocross. Trata-se de iniciativa estratégica voltada à promoção 
do esporte, ao estímulo do turismo regional e ao fortalecimento das atividades de lazer e 
convivência comunitária. 
A proposta encontra fundamento no interesse público e se alinha aos 
princípios da administração eficiente e participativa, permitindo ao Poder Executivo 
firmar parcerias e cooperações com particulares, quando constatado que o imóvel de 
terceiros reúne as condições ideais para atender à demanda esportiva e à logística do 
evento. 
A realização de competições oficiais de motocross movimenta 
significativamente a economia local, sobretudo os setores de comércio, hotelaria, 
alimentação, transporte e serviços em geral, gerando emprego temporário, circulação de 
visitantes e maior visibilidade para o município em âmbito estadual. 
Do ponto de vista esportivo e social, a construção da pista representa um 
marco para o incentivo à prática do motocross entre os jovens e atletas locais, 
proporcionando espaço adequado e seguro para treinamentos, campeonatos e eventos de 
lazer, além de contribuir para a formação de novos talentos e para o fortalecimento das 
políticas públicas de esporte. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
No campo cultural e recreativo, o evento atrai a comunidade e visitantes 
para momentos de confraternização, cidadania e entretenimento, valorizando o senso de 
pertencimento e identidade local. 
A medida é acompanhada de rigor técnico e jurídico, mediante a celebração 
de instrumento formal de cessão de uso, comodato ou termo de cooperação, que 
resguardará o interesse público e delimitará as obrigações das partes envolvidas. 
Por todos esses motivos, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, esperando sua aprovação como ferramenta legítima de fomento ao 
desenvolvimento esportivo, turístico, econômico e social do nosso município. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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