← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar instrumento jurídico para utilização de imóvel de terceiros e a construir pista de motocross para sediar etapa do Campeonato Estadual de Motocross, e dá outras providências." |
| native_id | 216 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-05T18:46:42.123407-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 166/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo a celebrar instrumento jurídico para utilização de imóvel de terceiros e a construir pista de motocross para sediar etapa do Campeonato Estadual de Motocross, e dá outras providências." Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100666. Folha 1 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2165/2025 <Autoriza o Poder Executivo a celebrar instrumento jurídico para utilização de imóvel de terceiros e a construir pista de motocross para sediar etapa do Campeonato Estadual de Motocross, e dá outras providências.= O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de cessão de uso com particular, visando à utilização de imóvel de terceiros para a construção de uma pista de motocross, com a finalidade de sediar etapa oficial do Campeonato Estadual de Motocross e fomentar o esporte, o turismo e o desenvolvimento local. Art. 2º A construção da pista de motocross, incluídas as benfeitorias e instalações necessárias, será de responsabilidade do Município, respeitada a legislação vigente e as normas técnicas pertinentes. Art. 3º O imóvel objeto da cessão deverá possuir localização e características adequadas à finalidade esportiva proposta, e sua utilização deverá constar em termo assinado entre as partes. Art. 4º O instrumento jurídico firmado com o proprietário do imóvel deverá conter, no mínimo: Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100666. Folha 2 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO I – a descrição do imóvel e sua matrícula, se houver; II – o prazo de vigência da cessão, com possibilidade de prorrogação; III – cláusulas que garantam o uso do bem exclusivamente para fins esportivos e recreativos; IV – a possibilidade de rescisão nos casos de descumprimento contratual; V – a responsabilidade de cada parte quanto à manutenção e segurança do espaço. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100666. Folha 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO a utilizar imóvel de propriedade privada para a construção de uma pista de motocross, a fim de viabilizar a realização de uma etapa oficial do Campeonato Estadual de Motocross. Trata-se de iniciativa estratégica voltada à promoção do esporte, ao estímulo do turismo regional e ao fortalecimento das atividades de lazer e convivência comunitária. A proposta encontra fundamento no interesse público e se alinha aos princípios da administração eficiente e participativa, permitindo ao Poder Executivo firmar parcerias e cooperações com particulares, quando constatado que o imóvel de terceiros reúne as condições ideais para atender à demanda esportiva e à logística do evento. A realização de competições oficiais de motocross movimenta significativamente a economia local, sobretudo os setores de comércio, hotelaria, alimentação, transporte e serviços em geral, gerando emprego temporário, circulação de visitantes e maior visibilidade para o município em âmbito estadual. Do ponto de vista esportivo e social, a construção da pista representa um marco para o incentivo à prática do motocross entre os jovens e atletas locais, proporcionando espaço adequado e seguro para treinamentos, campeonatos e eventos de lazer, além de contribuir para a formação de novos talentos e para o fortalecimento das políticas públicas de esporte. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100666. Folha 4 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO No campo cultural e recreativo, o evento atrai a comunidade e visitantes para momentos de confraternização, cidadania e entretenimento, valorizando o senso de pertencimento e identidade local. A medida é acompanhada de rigor técnico e jurídico, mediante a celebração de instrumento formal de cessão de uso, comodato ou termo de cooperação, que resguardará o interesse público e delimitará as obrigações das partes envolvidas. Por todos esses motivos, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando sua aprovação como ferramenta legítima de fomento ao desenvolvimento esportivo, turístico, econômico e social do nosso município. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100666. Folha 5 de 5