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materia nº 2166/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2166 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio ou instrumento congênere com o Município de Castanheiras/RO para a prestação de serviços públicos em área de assentamento pertencente a Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências."
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2025-05-05T18:48:33.791127-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 167/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: " Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio ou instrumento congênere com o Município de Castanheiras/RO 
para a prestação de serviços públicos em área de assentamento pertencente a Nova 
Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências."
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 15:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2166/2025
<Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio ou 
instrumento congênere com o Município de Castanheiras/RO 
para a prestação de serviços públicos em área de assentamento 
pertencente a Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras 
providências.=
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Brasilândia 
D’Oeste/RO autorizado a celebrar termo de cooperação técnica, com o Município de 
Castanheiras/RO, visando à prestação de serviços públicos em área de assentamento rural 
localizada em território de Nova Brasilândia D’Oeste, distante mais de 60 km de sua sede 
e a cerca de 20 km da sede do Município de Castanheiras/RO. 
Art. 2º As ações a serem objeto do convênio poderão compreender: 
I – Serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais e acessos 
utilizados pela população da área rural mencionada; 
II – Execução de ações de saúde pública básica, especialmente no âmbito 
da Estratégia Saúde da Família (ESF); 
III – Apoio logístico à educação, inclusive transporte escolar e suporte 
administrativo às unidades de ensino, mediante autorização expressa da 
autoridade competente. 
Art. 3º O convênio ou instrumento jurídico a ser firmado deverá conter, no 
mínimo: 
I – A delimitação da área atendida e da população beneficiada; 
II – As obrigações e responsabilidades de cada Município; 
III – As fontes de recursos e as formas de prestação de contas; 
IV – O prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
V – Mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos 
resultados. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias do Município de Castanheiras-RO, podendo ser 
suplementadas se necessário, nos termos do convênio. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo de 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO a firmar termo de cooperação com o Município de 
Castanheiras/RO, visando garantir a efetiva prestação de serviços públicos essenciais à 
população residente em assentamento rural localizado em nosso território, mas 
geograficamente mais próximo da sede do Município de Castanheiras/RO. 
Essa área encontra-se a mais de 50 km da sede de Nova Brasilândia D’Oeste, 
o que dificulta a atuação regular e eficaz dos serviços públicos municipais. Já a sede de 
Castanheiras localiza-se a cerca de 20 km do assentamento, o que facilita 
significativamente a logística de atendimento. 
A proposta encontra respaldo no art. 241 da Constituição Federal, que 
autoriza a celebração de convênios entre entes federativos para a prestação de serviços de 
interesse comum, respeitando os princípios da eficiência, descentralização administrativa 
e cooperação federativa. 
O convênio viabilizará ações conjuntas nas áreas de infraestrutura viária 
rural (manutenção de estradas), saúde pública e educação, atendendo com mais rapidez, 
qualidade e menor custo operacional uma população que, embora pertencente 
formalmente ao nosso Município, encontra-se fisicamente mais integrada a Castanheiras. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Portanto, trata-se de medida estratégica que concilia a realidade territorial 
com o interesse público, e que garantirá dignidade e acesso a direitos fundamentais aos 
moradores dessa localidade. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, contando com sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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