← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio ou instrumento congênere com o Município de Castanheiras/RO para a prestação de serviços públicos em área de assentamento pertencente a Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências." |
| native_id | 217 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-05T18:48:33.791127-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 167/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: " Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio ou instrumento congênere com o Município de Castanheiras/RO para a prestação de serviços públicos em área de assentamento pertencente a Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências." Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 15:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100686. Folha 1 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2166/2025 <Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio ou instrumento congênere com o Município de Castanheiras/RO para a prestação de serviços públicos em área de assentamento pertencente a Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências.= O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO autorizado a celebrar termo de cooperação técnica, com o Município de Castanheiras/RO, visando à prestação de serviços públicos em área de assentamento rural localizada em território de Nova Brasilândia D’Oeste, distante mais de 60 km de sua sede e a cerca de 20 km da sede do Município de Castanheiras/RO. Art. 2º As ações a serem objeto do convênio poderão compreender: I – Serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais e acessos utilizados pela população da área rural mencionada; II – Execução de ações de saúde pública básica, especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF); III – Apoio logístico à educação, inclusive transporte escolar e suporte administrativo às unidades de ensino, mediante autorização expressa da autoridade competente. Art. 3º O convênio ou instrumento jurídico a ser firmado deverá conter, no mínimo: I – A delimitação da área atendida e da população beneficiada; II – As obrigações e responsabilidades de cada Município; III – As fontes de recursos e as formas de prestação de contas; IV – O prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 15:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100686. Folha 2 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO V – Mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Castanheiras-RO, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos do convênio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 15:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100686. Folha 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo de Nova Brasilândia D’Oeste/RO a firmar termo de cooperação com o Município de Castanheiras/RO, visando garantir a efetiva prestação de serviços públicos essenciais à população residente em assentamento rural localizado em nosso território, mas geograficamente mais próximo da sede do Município de Castanheiras/RO. Essa área encontra-se a mais de 50 km da sede de Nova Brasilândia D’Oeste, o que dificulta a atuação regular e eficaz dos serviços públicos municipais. Já a sede de Castanheiras localiza-se a cerca de 20 km do assentamento, o que facilita significativamente a logística de atendimento. A proposta encontra respaldo no art. 241 da Constituição Federal, que autoriza a celebração de convênios entre entes federativos para a prestação de serviços de interesse comum, respeitando os princípios da eficiência, descentralização administrativa e cooperação federativa. O convênio viabilizará ações conjuntas nas áreas de infraestrutura viária rural (manutenção de estradas), saúde pública e educação, atendendo com mais rapidez, qualidade e menor custo operacional uma população que, embora pertencente formalmente ao nosso Município, encontra-se fisicamente mais integrada a Castanheiras. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 15:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100686. Folha 4 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Portanto, trata-se de medida estratégica que concilia a realidade territorial com o interesse público, e que garantirá dignidade e acesso a direitos fundamentais aos moradores dessa localidade. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, contando com sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 15:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100686. Folha 5 de 5