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| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.872/2024 para incluir a função de Leiturista e eletricista na tabela de valores de indenização de campo, e dá outras providências." |
| native_id | 220 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-19T18:20:48.133664-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 171/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Altera a Lei Municipal nº 1.872/2024 para incluir a função de Leiturista e eletricista na tabela de valores de indenização de campo, e dá outras providências.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 12/05/2025 - 15:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/101538. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2168/2025 <Altera a Lei Municipal nº 1.872/2024 para incluir a função de Leiturista e eletricista na tabela de valores de indenização de campo, e dá outras providências.= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescida à tabela constante do art. 1º da Lei Municipal nº 1.872/2024, a função de Leiturista e de Eletricista, com o respectivo valor de indenização de campo: FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA Leiturista R$ 60,00 Eletricista R$ 80,00 Art. 2º A indenização de campo destinada à função de Leiturista e Eletricista será devida nos termos e critérios estabelecidos por Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.872/2024. Parágrafo Único - Compete à Superintendência do SAAE e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a responsabilidade de registrar e validar os dias em que o servidor fizer jus ao recebimento de diária de campo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de maio 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 12/05/2025 - 15:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/101538. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei visa incluir a função de Leiturista na tabela de indenizações de campo instituída pela Lei Municipal nº 1.872/2024. A inclusão se justifica diante das atribuições desempenhadas por esses profissionais, que atuam externamente no levantamento de informações em campo, como leitura de hidrômetros, muitas vezes em locais de difícil acesso e sob condições adversas, e os eletricistas do Município fazem um serviço essencial nas demandas urbanas e rurais. Trata-se, portanto, de medida que visa reconhecer a natureza externa e operativa do trabalho realizado, proporcionando tratamento isonômico em relação às demais funções já contempladas na legislação vigente. Ademais, a proposta não implica aumento de despesas de pessoal, pois trata-se de indenização vinculada à atividade específica e eventual, nos moldes do que já estabelece o art. 1º da Lei nº 1.872/2024. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da matéria. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 12/05/2025 - 15:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/101538. Folha 3 de 3