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materia nº 2168/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2168 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.872/2024 para incluir a função de Leiturista e eletricista na tabela de valores de indenização de campo, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:20:48.133664-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 171/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Altera a Lei Municipal nº 1.872/2024 para incluir a função de 
Leiturista e eletricista na tabela de valores de indenização de campo, e dá outras providências.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 12/05/2025 - 15:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/101538. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2168/2025 
<Altera a Lei Municipal nº 1.872/2024 para incluir 
a função de Leiturista e eletricista na tabela de 
valores de indenização de campo, e dá outras 
providências.=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica acrescida à tabela constante do art. 1º da Lei Municipal nº 1.872/2024, a 
função de Leiturista e de Eletricista, com o respectivo valor de indenização de campo: 
FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA 
Leiturista R$ 60,00 
Eletricista R$ 80,00 
Art. 2º A indenização de campo destinada à função de Leiturista e Eletricista será devida 
nos termos e critérios estabelecidos por Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme disposto 
no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.872/2024. 
Parágrafo Único - Compete à Superintendência do SAAE e a Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos a responsabilidade de registrar e validar os dias em que o servidor fizer jus 
ao recebimento de diária de campo. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de maio 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 12/05/2025 - 15:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/101538. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
O presente Projeto de Lei visa incluir a função de Leiturista na tabela de indenizações de 
campo instituída pela Lei Municipal nº 1.872/2024. A inclusão se justifica diante das atribuições 
desempenhadas por esses profissionais, que atuam externamente no levantamento de informações em 
campo, como leitura de hidrômetros, muitas vezes em locais de difícil acesso e sob condições 
adversas, e os eletricistas do Município fazem um serviço essencial nas demandas urbanas e rurais. 
Trata-se, portanto, de medida que visa reconhecer a natureza externa e operativa do 
trabalho realizado, proporcionando tratamento isonômico em relação às demais funções já 
contempladas na legislação vigente. Ademais, a proposta não implica aumento de despesas de 
pessoal, pois trata-se de indenização vinculada à atividade específica e eventual, nos moldes do que 
já estabelece o art. 1º da Lei nº 1.872/2024. 
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da matéria. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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