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materia nº 2174/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2174 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa“Institui gratificação para a Coordenação de Epidemiologia e Imunização no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Brasilândia providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T17:34:59.849719-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 174/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: “Institui gratificação para a Coordenação de Epidemiologia e 
Imunização no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e dá 
outras providências."
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2174/2025 
“Institui gratificação para a Coordenação de 
Epidemiologia e Imunização no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde de Nova 
Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras 
providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Coordenação de Epidemiologia e Imunização 
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a ser concedida a servidor público efetivo, designado 
por ato do Chefe do Poder Executivo, que exerça atribuições técnicas e administrativas relacionadas 
às ações de vigilância epidemiológica e imunização. 
Art. 2º São atribuições da Coordenação de Epidemiologia e Imunização: 
I – Coordenar as ações de vigilância epidemiológica e imunização do município; 
II – Planejar e executar campanhas de vacinação e ações de prevenção de doenças; 
III – Monitorar indicadores e metas pactuadas com o Ministério da Saúde; 
IV – Atuar em situações de emergência em saúde pública; 
V – Organizar e supervisionar registros, relatórios e fluxos de trabalho da área; 
VI – Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico de doenças e agravos de 
interesse municipal; 
VII – Articular com órgãos estaduais e federais para acompanhamento epidemiológico 
interinstitucional; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
VIII – Participar da formulação de políticas, planos e programas de saúde no âmbito 
municipal; 
IX – Operacionalizar sistemas de informação epidemiológica, coletando dados 
necessários à análise da situação de saúde; 
X – Executar e colaborar em ações de controle de doenças e agravos sob vigilância, em 
todos os níveis de governo; 
XI – Coordenar e supervisionar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, as 
ações de vigilância no território municipal; 
XII – Identificar novos agravos prioritários à vigilância epidemiológica em articulação 
com instâncias superiores do SUS; 
XIII – Elaborar e divulgar boletins epidemiológicos municipais; 
XIV – Manter comunicação contínua com o Centro de Informações Estratégicas em 
Vigilância em Saúde; 
XV – Integrar ações da Vigilância Epidemiológica com a Atenção Primária à Saúde 
(APS); 
XVI – Organizar e manter a sala de vacinação, rede de frio e controle de qualidade dos 
imunobiológicos; 
XVII – Planejar campanhas de vacinação, incluindo logística, divulgação e apoio das 
equipes de saúde da família; 
XVIII – Capacitar técnicos e auxiliares de enfermagem sobre procedimentos e 
segurança na vacinação; 
XIX – Monitorar coberturas vacinais, identificar grupos de risco e implementar ações 
para ampliar a adesão às vacinas; 
XX – Coletar dados vacinais, organizar relatórios e alimentar os sistemas do Programa 
Nacional de Imunização (PNI); 
XXI – Avaliar a efetividade das campanhas de vacinação e propor melhorias contínuas. 
Art. 3º A gratificação prevista nesta Lei será no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos 
reais) mensais, sendo paga exclusivamente durante o período de designação formal para a função, 
vedada sua incorporação à remuneração, aos proventos de aposentadoria ou pensão. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO
§1º A gratificação não poderá ser acumulada com outras gratificações de natureza 
semelhante, ou que remunerem encargos de coordenação, chefia ou direção na área de epidemiologia 
e imunização. 
§2º A designação e a concessão da gratificação deverão ser formalizadas por ato 
publicado no Diário Oficial do Município. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de maio 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
O presente Projeto de Lei visa instituir gratificação específica para o servidor efetivo 
designado à Coordenação de Epidemiologia e Imunização da Secretaria Municipal de Saúde de Nova 
Brasilândia D’Oeste/RO.
A proposta responde à necessidade de valorização técnica e funcional de uma função 
estratégica e de alta complexidade, essencial para o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS), notadamente no que tange à vigilância epidemiológica e à execução do Programa 
Nacional de Imunizações (PNI). 
A gratificação justifica-se: 
• Pela abrangência das responsabilidades da função, que exige planejamento, 
coordenação de campanhas, gestão de sistemas de informação, articulação intersetorial e 
atuação emergencial; 
• Pelo princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da CF/88), que exige 
incentivo à qualificação e ao desempenho dos servidores; 
• Pela economicidade da medida, que não cria novo cargo, mas reconhece 
pecuniariamente a assunção de encargos por servidor efetivo; 
• Pelo impacto direto no fortalecimento da cobertura vacinal e na prevenção de 
agravos evitáveis à saúde pública. 
Importante destacar que a gratificação será concedida exclusivamente enquanto durar a 
designação formal do servidor, não sendo incorporável aos vencimentos ou proventos, nem 
cumulável com gratificações semelhantes, o que garante seu caráter transitório e vinculado à função 
de confiança. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Diante disso, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certo de 
que sua aprovação resultará em avanços significativos na gestão da saúde pública municipal. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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