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materia nº 2167/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2167 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira no ano de 2025, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T17:30:45.790920-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 170/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: " Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira no ano de 2025, 
e dá outras providências."
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 19/05/2025 - 09:10, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/101894. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2167/2025 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio 
da Secretaria Municipal de Agricultura, a realizar 
o Concurso Municipal de Produção Leiteira no 
ano de 2025, e dá outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria Municipal 
de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira, no Parque de Exposições José 
de Abreu Bianco, nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2025, como parte das comemorações do aniversário 
de emancipação política do Município. 
Art. 2º O Concurso de Produção Leiteira observará as seguintes diretrizes: 
§ 1º A classificação dos animais será feita com base na dentição, conforme critérios 
técnicos estabelecidos pela comissão organizadora, respeitando o estágio fisiológico dos animais. 
§ 2º A competição será dividida em duas categorias: 
I – Categoria <Vaca=;
II – Categoria <Novilha=.
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
§ 3º Cada participante poderá inscrever um animal por categoria, independentemente de 
raça, estando a inscrição limitada à quantidade de baias disponíveis no local do evento. 
§ 4º Será declarado vencedor o animal que apresentar maior produção de leite em duas 
ordenhas diárias, realizadas ao longo de três dias consecutivos. 
§ 5º A organização e julgamento do concurso serão de responsabilidade de uma comissão 
técnica composta por: 
I – 02 (dois) representantes da EMATER; 
II – 02 (dois) representantes do IDARON – Unidade de Nova Brasilândia D’Oeste;
III – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura. 
§ 6º A premiação dos vencedores será promovida e custeada pela Associação Rural de 
Nova Brasilândia D’Oeste, a qual também fixará os respectivos valores dos prêmios.
§ 7º Todos os participantes devidamente inscritos no concurso farão jus a uma ajuda de 
custo no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por inscrito, respeitado o limite total de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), que será concedida pela Secretaria Municipal de Agricultura. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, observada a legislação vigente. 
Orçamento corrente – 02008 20605 0014 2065 
Elemento de Despesa Indenização: 33.90.93.00.00 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fomentar o fortalecimento da pecuária 
leiteira no Município de Nova Brasilândia D’Oeste, por meio da realização do Concurso Municipal 
de Produção Leiteira, evento tradicional que integra o calendário comemorativo de aniversário do 
município. 
A atividade leiteira desempenha papel fundamental na economia local, sendo fonte de 
renda para dezenas de produtores rurais e cooperativas. O concurso visa incentivar a melhoria 
genética do rebanho, o aprimoramento das práticas de manejo e a valorização do trabalho do pequeno 
e médio produtor rural. 
Ao promover uma competição técnica e transparente, com critérios objetivos de avaliação 
e participação de órgãos especializados como EMATER e IDARON, o evento também cumpre 
função educativa, estimulando o desenvolvimento sustentável da cadeia leiteira regional. 
A ajuda de custo prevista e a premiação simbólica servem como estímulos adicionais para 
que os produtores participem, apresentem seus melhores animais e troquem experiências com outros 
criadores, contribuindo para a difusão de boas práticas agropecuárias. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
importante instrumento de incentivo à produção agropecuária e valorização do produtor rural. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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