← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira no ano de 2025, e dá outras providências." |
| native_id | 225 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-02T17:30:45.790920-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 170/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: " Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira no ano de 2025, e dá outras providências." Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 19/05/2025 - 09:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/101894. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2167/2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira no ano de 2025, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira, no Parque de Exposições José de Abreu Bianco, nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2025, como parte das comemorações do aniversário de emancipação política do Município. Art. 2º O Concurso de Produção Leiteira observará as seguintes diretrizes: § 1º A classificação dos animais será feita com base na dentição, conforme critérios técnicos estabelecidos pela comissão organizadora, respeitando o estágio fisiológico dos animais. § 2º A competição será dividida em duas categorias: I – Categoria <Vaca=; II – Categoria <Novilha=. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 19/05/2025 - 09:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/101894. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO § 3º Cada participante poderá inscrever um animal por categoria, independentemente de raça, estando a inscrição limitada à quantidade de baias disponíveis no local do evento. § 4º Será declarado vencedor o animal que apresentar maior produção de leite em duas ordenhas diárias, realizadas ao longo de três dias consecutivos. § 5º A organização e julgamento do concurso serão de responsabilidade de uma comissão técnica composta por: I – 02 (dois) representantes da EMATER; II – 02 (dois) representantes do IDARON – Unidade de Nova Brasilândia D’Oeste; III – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura. § 6º A premiação dos vencedores será promovida e custeada pela Associação Rural de Nova Brasilândia D’Oeste, a qual também fixará os respectivos valores dos prêmios. § 7º Todos os participantes devidamente inscritos no concurso farão jus a uma ajuda de custo no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por inscrito, respeitado o limite total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será concedida pela Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, observada a legislação vigente. Orçamento corrente – 02008 20605 0014 2065 Elemento de Despesa Indenização: 33.90.93.00.00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 19/05/2025 - 09:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/101894. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei tem como objetivo fomentar o fortalecimento da pecuária leiteira no Município de Nova Brasilândia D’Oeste, por meio da realização do Concurso Municipal de Produção Leiteira, evento tradicional que integra o calendário comemorativo de aniversário do município. A atividade leiteira desempenha papel fundamental na economia local, sendo fonte de renda para dezenas de produtores rurais e cooperativas. O concurso visa incentivar a melhoria genética do rebanho, o aprimoramento das práticas de manejo e a valorização do trabalho do pequeno e médio produtor rural. Ao promover uma competição técnica e transparente, com critérios objetivos de avaliação e participação de órgãos especializados como EMATER e IDARON, o evento também cumpre função educativa, estimulando o desenvolvimento sustentável da cadeia leiteira regional. A ajuda de custo prevista e a premiação simbólica servem como estímulos adicionais para que os produtores participem, apresentem seus melhores animais e troquem experiências com outros criadores, contribuindo para a difusão de boas práticas agropecuárias. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante instrumento de incentivo à produção agropecuária e valorização do produtor rural. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 19/05/2025 - 09:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/101894. Folha 4 de 4