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materia nº 2176/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2176 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Câmara municipal e dá outras providencias."
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2025-06-23T17:48:37.519422-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 192 /2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
anulação de dotação no orçamento vigente da Câmara Municipal e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de junho de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/06/2025 - 10:55, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/105957. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2176/2025 
<Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional Suplementar por Anulação de 
Dotação no orçamento Vigente da 
Câmara municipal e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação no orçamento vigente 
no valor de R$. 310.805,00 (Trezentos e dez mil oitocentos e cinco reais), para atender a Câmara 
Municipal. 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 01.001 – Câmara Municipal 
Função 001 - Legislativa 
Sub-Função 031 – Ação Legislativa 
Programa 0004 – Legislativo em Ação 
Projeto/Atividade 2.016 – Manutenção da Atividades Legislativas 
Elemento de Despesa: 33.90.08.00.00 – Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e 
 do Militar R$163.500,00 
 33.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil R$50.000,00
 33.90.30.00.00 – Material de Consumo R$84.305,00 
 33.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação R$13.000,00 
Total................................................................................................................................ R$310.805,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de 
que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por anulação de dotação 
no valor de R$. 310.805,00 (Trezentos e dez mil oitocentos e cinco reais), para atender a Câmara 
Municipal. 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/06/2025 - 10:55, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/105957. Folha 2 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
 ANULAÇÃO 
Unidade: 01.001 – Câmara Municipal 
Função 001 - Legislativa 
Sub-Função 031 – Ação Legislativa 
Programa 0004 – Legislativo em Ação 
Projeto/Atividade 2.016 – Manutenção da Atividades Legislativas 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Ter. – P.J. R$ 30.000,00 
 44.90.51.00.00–Obras e Instalações R$ 247.465,00 
 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 84.305,00 
 
Total................................................................................................................................ R$310.805,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de junho de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 
310.805,00 (trezentos e dez mil, oitocentos e cinco reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal 
de Nova Brasilândia D’Oeste.
A proposição decorre de solicitação formal da Mesa Diretora da Câmara, por meio do Ofício 
nº 113/GP/2025, justificando a necessidade de adequação orçamentária para atender despesas 
prioritárias e inadiáveis da Casa Legislativa, dentre elas: benefícios assistenciais dos servidores, 
pagamento de diárias, aquisição de materiais de consumo e concessão de auxílio-alimentação. 
Com base nessa solicitação, e visando atender aos princípios da legalidade e da boa gestão 
orçamentária, propõe-se o remanejamento de recursos por meio de anulação de dotações 
anteriormente consignadas para obras, serviços de terceiros e aquisição de bens permanentes, cujas 
execuções foram reavaliadas pela própria Câmara quanto à sua viabilidade no presente exercício. 
A abertura do crédito suplementar está fundamentada no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, não implicando aumento da despesa total fixada na Lei Orçamentária Anual, 
mas tão somente um ajuste de alocação para melhor cumprimento das funções institucionais do Poder 
Legislativo. 
Ante o exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, que visa 
atender demanda legítima do próprio Parlamento Municipal, garantindo a continuidade eficiente dos 
trabalhos legislativos. 
Atenciosamente, 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de junho de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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