← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Câmara municipal e dá outras providencias." |
| native_id | 232 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-23T17:48:37.519422-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 192 /2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente da Câmara Municipal e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de junho de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/06/2025 - 10:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/105957. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2176/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Câmara municipal e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação no orçamento vigente no valor de R$. 310.805,00 (Trezentos e dez mil oitocentos e cinco reais), para atender a Câmara Municipal. SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 01.001 – Câmara Municipal Função 001 - Legislativa Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 0004 – Legislativo em Ação Projeto/Atividade 2.016 – Manutenção da Atividades Legislativas Elemento de Despesa: 33.90.08.00.00 – Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do Militar R$163.500,00 33.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil R$50.000,00 33.90.30.00.00 – Material de Consumo R$84.305,00 33.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação R$13.000,00 Total................................................................................................................................ R$310.805,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por anulação de dotação no valor de R$. 310.805,00 (Trezentos e dez mil oitocentos e cinco reais), para atender a Câmara Municipal. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/06/2025 - 10:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/105957. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO ANULAÇÃO Unidade: 01.001 – Câmara Municipal Função 001 - Legislativa Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 0004 – Legislativo em Ação Projeto/Atividade 2.016 – Manutenção da Atividades Legislativas Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Ter. – P.J. R$ 30.000,00 44.90.51.00.00–Obras e Instalações R$ 247.465,00 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 84.305,00 Total................................................................................................................................ R$310.805,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de junho de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/06/2025 - 10:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/105957. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 310.805,00 (trezentos e dez mil, oitocentos e cinco reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste. A proposição decorre de solicitação formal da Mesa Diretora da Câmara, por meio do Ofício nº 113/GP/2025, justificando a necessidade de adequação orçamentária para atender despesas prioritárias e inadiáveis da Casa Legislativa, dentre elas: benefícios assistenciais dos servidores, pagamento de diárias, aquisição de materiais de consumo e concessão de auxílio-alimentação. Com base nessa solicitação, e visando atender aos princípios da legalidade e da boa gestão orçamentária, propõe-se o remanejamento de recursos por meio de anulação de dotações anteriormente consignadas para obras, serviços de terceiros e aquisição de bens permanentes, cujas execuções foram reavaliadas pela própria Câmara quanto à sua viabilidade no presente exercício. A abertura do crédito suplementar está fundamentada no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, não implicando aumento da despesa total fixada na Lei Orçamentária Anual, mas tão somente um ajuste de alocação para melhor cumprimento das funções institucionais do Poder Legislativo. Ante o exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, que visa atender demanda legítima do próprio Parlamento Municipal, garantindo a continuidade eficiente dos trabalhos legislativos. Atenciosamente, Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de junho de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/06/2025 - 10:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/105957. 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