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materia nº 2182/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2182 / 2025
Date 2025-07-14
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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2025-08-18T18:29:05.565914-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 202/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de julho de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 14/07/2025 - 11:09, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/108274. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2182/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 370.189,50 (Trezentos e setenta mil, cento e oitenta 
e nove reais e cinquenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.057 – Convenio Construção de Ponte de Madeira Bate Estaca linha 138 km 2,400 
 Lado Sul 
Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 370.189,50
Total............................................................................................................................... R$. 370.189,50 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$.104.951,83 (cento e 
quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos) e de recursos ordinários no 
valor de R$ 265.237,67 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e 
sete centavos) da fonte 15010000, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de julho de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 14/07/2025 - 11:09, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/108274. Folha 2 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 370.189,50 (trezentos e 
setenta mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no orçamento vigente da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP. 
O referido crédito destina-se à execução do objeto pactuado no Termo Aditivo ao 
Convênio nº 50/2024/PGE/DER-RO, celebrado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o 
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO, para a 
construção de uma ponte de madeira com fundação em bate-estaca na Linha 138, km 2,400 – Lado 
Sul. 
O montante total do crédito é composto por: 
• R$ 104.951,83 (cento e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta 
e três centavos), repassados pelo Governo do Estado; 
• R$ 265.237,67 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e 
sessenta e sete centavos), correspondentes à contrapartida do Município. 
A abertura do crédito adicional especial, conforme previsto nos artigos 40 a 42 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, é necessária em razão de a referida dotação não constar originalmente da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) de 2025, mas ser essencial para viabilizar a execução do convênio e o 
recebimento dos recursos vinculados. 
O projeto apresenta inegável interesse público, especialmente considerando: 
• O elevado volume de águas na região durante o período das chuvas, que 
frequentemente isola comunidades rurais, inviabilizando a travessia por passagens improvisadas ou 
estruturas degradadas; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/108274. Folha 3 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
• A importância da ponte para o escoamento da produção agrícola, especialmente do 
café, um dos principais produtos da economia local; 
• O intenso trânsito diário de veículos utilitários e caminhões de leite, responsável por 
movimentar a cadeia produtiva local; 
• A circulação regular de transporte escolar, garantindo acesso à educação de crianças e 
adolescentes residentes na zona rural; 
• A necessidade de garantir mobilidade segura para moradores, trabalhadores e 
produtores, promovendo inclusão territorial e desenvolvimento sustentável. 
Portanto, trata-se de uma obra de natureza estrutural e estratégica para a política pública
de mobilidade rural, com impacto direto na segurança, acessibilidade e no fortalecimento da 
economia local. 
Ressalte-se que a proposta não compromete o equilíbrio fiscal do Município, respeita as 
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não representa aumento na despesa de pessoal. 
Diante da relevância social e econômica da matéria, solicita-se a aprovação célere do 
Projeto de Lei, a fim de permitir o início da execução física do objeto ainda no presente exercício. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de julho de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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