← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias." |
| native_id | 240 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-18T18:29:05.565914-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 202/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de julho de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 14/07/2025 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/108274. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2182/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 370.189,50 (Trezentos e setenta mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.057 – Convenio Construção de Ponte de Madeira Bate Estaca linha 138 km 2,400 Lado Sul Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 370.189,50 Total............................................................................................................................... R$. 370.189,50 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$.104.951,83 (cento e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos) e de recursos ordinários no valor de R$ 265.237,67 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) da fonte 15010000, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de julho de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 14/07/2025 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/108274. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 370.189,50 (trezentos e setenta mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP. O referido crédito destina-se à execução do objeto pactuado no Termo Aditivo ao Convênio nº 50/2024/PGE/DER-RO, celebrado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO, para a construção de uma ponte de madeira com fundação em bate-estaca na Linha 138, km 2,400 – Lado Sul. O montante total do crédito é composto por: • R$ 104.951,83 (cento e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), repassados pelo Governo do Estado; • R$ 265.237,67 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondentes à contrapartida do Município. A abertura do crédito adicional especial, conforme previsto nos artigos 40 a 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, é necessária em razão de a referida dotação não constar originalmente da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, mas ser essencial para viabilizar a execução do convênio e o recebimento dos recursos vinculados. O projeto apresenta inegável interesse público, especialmente considerando: • O elevado volume de águas na região durante o período das chuvas, que frequentemente isola comunidades rurais, inviabilizando a travessia por passagens improvisadas ou estruturas degradadas; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 14/07/2025 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/108274. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO • A importância da ponte para o escoamento da produção agrícola, especialmente do café, um dos principais produtos da economia local; • O intenso trânsito diário de veículos utilitários e caminhões de leite, responsável por movimentar a cadeia produtiva local; • A circulação regular de transporte escolar, garantindo acesso à educação de crianças e adolescentes residentes na zona rural; • A necessidade de garantir mobilidade segura para moradores, trabalhadores e produtores, promovendo inclusão territorial e desenvolvimento sustentável. Portanto, trata-se de uma obra de natureza estrutural e estratégica para a política pública de mobilidade rural, com impacto direto na segurança, acessibilidade e no fortalecimento da economia local. Ressalte-se que a proposta não compromete o equilíbrio fiscal do Município, respeita as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não representa aumento na despesa de pessoal. Diante da relevância social e econômica da matéria, solicita-se a aprovação célere do Projeto de Lei, a fim de permitir o início da execução física do objeto ainda no presente exercício. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de julho de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 14/07/2025 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/108274. Folha 4 de 4