← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e dá outras providencias." |
| native_id | 244 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-11T17:53:01.975573-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 208/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de agosto de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/08/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/110814. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2185/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Função 27 – Desporto e Lazer Sub-Função 812 – Desporto Comunitario Programa 0012 – Resgatando Nossa Cultura e Integrando o Desporto Projeto/Atividade 1.101 – Convenio Realização de Evento de Apresentação de Manobras Radicais Elemento de Despesa: 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$. 65.000,00 Total................................................................................................................................. R$. 65.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$.65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de agosto de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/08/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/110814. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no orçamento vigente, destinado à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, visando à execução do Convênio para Realização de Evento de Apresentação de Manobras Radicais, integrante do Programa <Resgatando Nossa Cultura e Integrando o Desporto=. A abertura do crédito se fundamenta no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e nos arts. 40, 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, por se tratar de despesa para a qual não há dotação específica no orçamento vigente, sendo necessária a criação da respectiva rubrica. Os recursos utilizados são vinculados, oriundos de repasse do Governo do Estado de Rondônia, devendo ser aplicados exclusivamente na finalidade pactuada, conforme dispõe a legislação orçamentária e os termos do convênio celebrado. O evento previsto, de caráter esportivo e cultural, busca fomentar o lazer, a integração social e a prática de atividades físicas, especialmente entre jovens, contribuindo para a promoção da cidadania, prevenção de vulnerabilidades sociais e fortalecimento da cultura esportiva no Município. Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposição pelos Nobres Vereadores, a fim de viabilizar a execução do referido projeto e garantir à população os benefícios dele decorrentes. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de agosto de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/08/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/110814. Folha 3 de 3