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materia nº 2189/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2189 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T17:52:16.086087-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 214/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de agosto de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/08/2025 - 09:06, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/112779. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2189/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 571.200,00 (Quinhentos e setenta e um mil e 
duzentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.045 – Convenio Construção de Bueiro Celular de Concreto 
Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 571.200,00
Total............................................................................................................................... R$. 571.200,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$.571.200,00 
(Quinhentos e setenta e um mil e Duzentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de agosto de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/08/2025 - 09:06, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/112779. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial,
no valor de R$ 571.200,00 (quinhentos e setenta e um mil e duzentos reais), destinado à Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, visando à execução do Convênio de Construção de Bueiro 
Celular de Concreto, recurso este oriundo do Governo do Estado de Rondônia, conforme previsto 
no orçamento vigente. 
A medida justifica-se pela necessidade de melhorar a infraestrutura de drenagem e escoamento 
das águas pluviais nas vias municipais, garantindo maior durabilidade das estradas, melhor 
trafegabilidade e segurança à população. A construção dos bueiros contribuirá para reduzir 
alagamentos, erosões e prejuízos causados pelo acúmulo de águas, além de assegurar condições 
adequadas para o transporte de pessoas e mercadorias, especialmente em regiões rurais. 
Cumpre destacar que o crédito em questão não gera impacto negativo no orçamento 
municipal, uma vez que é integralmente coberto por recursos vinculados transferidos pelo 
Governo Estadual, atendendo ao disposto na legislação orçamentária. Assim, a aprovação desta 
proposta é medida indispensável para viabilizar a aplicação regular e transparente dos recursos já 
pactuados, garantindo a execução do convênio e o atendimento de relevante interesse público. 
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis para a
aprovação do presente Projeto, a fim de possibilitar a execução da obra e proporcionar melhores 
condições de infraestrutura e qualidade de vida à população de Nova Brasilândia D’Oeste.
Atenciosamente, 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de agosto de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/08/2025 - 09:06, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/112779. Folha 3 de 3 

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