← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO." |
| native_id | 255 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-15T17:36:57.588883-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 222/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/09/2025 - 07:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/114027. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2195/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$. 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro Projeto/Atividade 2.043 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 339048.00.00 – Outros Auxilios Financeiros a Pessoa Fisica R$ 860.000,00 Total............................................................................................................................... R$ 860.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por anulação de dotação no valor de R$.860.000,00 (Oitocentos e Sessenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/09/2025 - 07:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/114027. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO ANULAÇÃO Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro Projeto/Atividade 2.043 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Elemento de Despesa - 319011.00.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 860.000,00 Total................................................................................................................................ R$ 860.000,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/09/2025 - 07:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/114027. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação=. A presente propositura tem por finalidade promover a adequada execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação, de modo a garantir a continuidade das ações essenciais de manutenção da rede municipal de ensino. A suplementação no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) justifica-se diante da necessidade de reforço no elemento de despesa <Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física=, voltado ao atendimento das demandas específicas do setor educacional. Para viabilizar tal suplementação, propõe-se a anulação parcial da dotação orçamentária consignada em <Vencimentos e Vantagens Fixas=, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sem prejuízo à manutenção das demais despesas de pessoal da Secretaria. Portanto, a medida ora proposta se reveste de caráter de urgência e relevância, haja vista que objetiva o pleno atendimento das necessidades da educação municipal, permitindo a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados à população. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/09/2025 - 07:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/114027. Folha 4 de 4