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materia nº 2195/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2195 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO."
native_id255

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T17:36:57.588883-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 222/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/09/2025 - 07:02, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/114027. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2195/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação no orçamento 
Vigente da Secretaria Municipal de 
Educação.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação 
de dotação no orçamento vigente no valor de R$. 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais), para 
atender a Secretaria Municipal de Educação 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 2.043 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa: 339048.00.00 – Outros Auxilios Financeiros a Pessoa Fisica R$ 860.000,00 
Total............................................................................................................................... R$ 860.000,00 
 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, 
por anulação de dotação no valor de R$.860.000,00 (Oitocentos e Sessenta mil reais), para atender a 
Secretaria Municipal de Educação. 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
 ANULAÇÃO 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 2.043 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa - 319011.00.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 860.000,00 
Total................................................................................................................................ R$ 860.000,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/09/2025 - 07:02, 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
<Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento 
vigente da Secretaria Municipal de Educação=.
A presente propositura tem por finalidade promover a adequada execução orçamentária e 
financeira da Secretaria Municipal de Educação, de modo a garantir a continuidade das ações 
essenciais de manutenção da rede municipal de ensino. 
A suplementação no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) justifica-se 
diante da necessidade de reforço no elemento de despesa <Outros Auxílios Financeiros a Pessoa 
Física=, voltado ao atendimento das demandas específicas do setor educacional. 
Para viabilizar tal suplementação, propõe-se a anulação parcial da dotação orçamentária 
consignada em <Vencimentos e Vantagens Fixas=, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso 
III, da Lei Federal nº 4.320/64, sem prejuízo à manutenção das demais despesas de pessoal da 
Secretaria. 
Portanto, a medida ora proposta se reveste de caráter de urgência e relevância, haja vista que 
objetiva o pleno atendimento das necessidades da educação municipal, permitindo a continuidade e 
a eficiência dos serviços públicos prestados à população. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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