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materia nº 2188/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2188 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2025-09-15T17:35:45.254390-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 213/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de agosto de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/08/2025 - 09:06, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/112772. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2188/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.1.000.000,00 (Um milhão de Reais), para atender 
o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.016 – Incremento Temporário - Média e Alta Complexidade 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 500.000,00 
 31.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado R$. 500.000,00 
Total............................................................................................................................R$. 1.000.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000030 –
SUS Federal – Custeio – Atenção Especializada – Exercício Corrente, no valor de R$.1.000.000,00 
(Um Milhão de Reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de agosto de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/08/2025 - 09:06, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/112772. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial, 
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Nova 
Brasilândia D’Oeste.
Os recursos serão aplicados nas seguintes ações: 
• R$ 500.000,00 para Material de Consumo, visando assegurar o abastecimento regular de 
medicamentos, insumos hospitalares, materiais ambulatoriais e demais itens indispensáveis à 
manutenção da rede de saúde; 
• R$ 500.000,00 para Contratação por Tempo Determinado, possibilitando a ampliação do quadro 
de profissionais da saúde, especialmente em áreas de média e alta complexidade, garantindo 
atendimento humanizado e ágil à população. 
A cobertura orçamentária para a abertura do crédito decorre de recursos vinculados 
provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, especificamente da fonte SUS Federal –
Custeio – Atenção Especializada (Exercício Corrente), não implicando, portanto, em ônus adicional 
ao Tesouro Municipal. 
Dessa forma, a medida é necessária para assegurar a adequada execução das políticas públicas 
de saúde, fortalecer os serviços hospitalares e ambulatoriais do Município, bem como atender à 
crescente demanda por atendimentos especializados, em consonância com as diretrizes do Sistema 
Único de Saúde – SUS. 
Ante o exposto, confiamos na sensibilidade e no espírito público dos Nobres Vereadores para 
a aprovação deste Projeto de Lei, por tratar-se de providência indispensável ao fortalecimento da rede 
municipal de saúde e ao atendimento digno da nossa população. 
Atenciosamente, 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de agosto de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/08/2025 - 09:06, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/112772. Folha 3 de 3 

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