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materia nº 2197/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2197 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências."
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2025-09-26T10:58:50.528652-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 226/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/09/2025 - 15:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115295. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2197/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 739.031,60 (Setecentos e trinta e nove mil, trinta e 
um reais e sessenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.058 – Convenio Recuperação de Estradas Vicinais c/ Extensão de 328,51 Km 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 739.031,60 
Total............................................................................................................................... R$. 739.031,60 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$.739.031,60 
(Setecentos e trinta e nove mil, trinta e um reais e sessenta centavos), para atender a Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/09/2025 - 15:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115295. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no 
montante de R$ 739.031,60 (setecentos e trinta e nove mil, trinta e um reais e sessenta centavos), 
em razão da celebração do Convênio nº 305/2025/PGE/DER, firmado entre o Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de 
Rondônia – DER. 
O objeto do convênio consiste na recuperação de 328,51 km de estradas vicinais
distribuídas em diversas linhas e travessões da zona rural do município, abrangendo serviços de 
limpeza lateral e conformação de plataforma, conforme Plano de Trabalho aprovado. Trata-se de 
medida indispensável para assegurar melhores condições de trafegabilidade, sobretudo para o 
transporte escolar, o escoamento da produção agrícola e o deslocamento da população residente. 
As estradas vicinais constituem verdadeiro elo de integração social e econômica, 
permitindo a fixação do homem no campo e garantindo o mínimo de infraestrutura necessário ao 
desenvolvimento local. Sua precariedade, entretanto, representa um dos principais fatores de êxodo 
rural, além de dificultar o acesso a serviços básicos de saúde, educação e assistência social. 
A abertura do crédito adicional especial é necessária para dar regular execução ao 
convênio e viabilizar a aplicação dos recursos estaduais, devidamente vinculados à finalidade 
específica. Sem a devida autorização legislativa, não é possível a movimentação orçamentária exigida 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislação orçamentária em vigor. 
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei permitirá ao Município executar obra 
de grande relevância para a coletividade, beneficiando diretamente centenas de famílias de 
agricultores e, indiretamente, todo o comércio e a economia local, que dependem da adequada 
infraestrutura de transporte para prosperar. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiando em sua aprovação, por tratar-se de medida de evidente interesse público. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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