← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências." |
| native_id | 257 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-26T10:58:50.528652-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 226/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/09/2025 - 15:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115295. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2197/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 739.031,60 (Setecentos e trinta e nove mil, trinta e um reais e sessenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.058 – Convenio Recuperação de Estradas Vicinais c/ Extensão de 328,51 Km Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 739.031,60 Total............................................................................................................................... R$. 739.031,60 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$.739.031,60 (Setecentos e trinta e nove mil, trinta e um reais e sessenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/09/2025 - 15:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115295. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no montante de R$ 739.031,60 (setecentos e trinta e nove mil, trinta e um reais e sessenta centavos), em razão da celebração do Convênio nº 305/2025/PGE/DER, firmado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER. O objeto do convênio consiste na recuperação de 328,51 km de estradas vicinais distribuídas em diversas linhas e travessões da zona rural do município, abrangendo serviços de limpeza lateral e conformação de plataforma, conforme Plano de Trabalho aprovado. Trata-se de medida indispensável para assegurar melhores condições de trafegabilidade, sobretudo para o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola e o deslocamento da população residente. As estradas vicinais constituem verdadeiro elo de integração social e econômica, permitindo a fixação do homem no campo e garantindo o mínimo de infraestrutura necessário ao desenvolvimento local. Sua precariedade, entretanto, representa um dos principais fatores de êxodo rural, além de dificultar o acesso a serviços básicos de saúde, educação e assistência social. A abertura do crédito adicional especial é necessária para dar regular execução ao convênio e viabilizar a aplicação dos recursos estaduais, devidamente vinculados à finalidade específica. Sem a devida autorização legislativa, não é possível a movimentação orçamentária exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislação orçamentária em vigor. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei permitirá ao Município executar obra de grande relevância para a coletividade, beneficiando diretamente centenas de famílias de agricultores e, indiretamente, todo o comércio e a economia local, que dependem da adequada infraestrutura de transporte para prosperar. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por tratar-se de medida de evidente interesse público. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/09/2025 - 15:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115295. Folha 3 de 3