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materia nº 2196/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2196 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, visando à transferência de recursos financeiros para realização eventos culturais, e dá outras providências."
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2025-10-01T10:19:26.241235-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 225/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, 
visando à transferência de recursos financeiros para realização eventos culturais, e dá outras 
providências.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/09/2025 - 11:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2196/2025 
 <Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Termo de 
Convênio com a Associação Comercial e 
Empresarial de Nova Brasilândia 
D’Oeste – ACEBRAS, visando à 
transferência de recursos financeiros 
para realização eventos culturais, e dá 
outras providências.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte:
LEI 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de colaboração 
financeira, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Associação Comercial e Empresarial de 
Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 
nº 22.821.979/0001-00, com sede à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3187, Setor 03, Quadra 
036, Lote 090, Nova Brasilândia D’Oeste/RO, neste ato representada por seu(ua) Presidente Sr(a). 
Paulo Antônio de Matos Garcia, para a realização de evento cultural. 
Art. 2º – A transferência será formalizada mediante Termo de Convênio, em conformidade 
com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil –
MROSC), observadas as disposições da legislação vigente e o Plano de Trabalho previamente 
aprovado. 
Art. 3º –Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos do 
orçamento Municipal consignados na fonte 15000000, 02001 04 122 0005 2017 – manutenção das 
Atividades do Gabinete do Prefeito, Elemento de Despesa 33.50.43.000 – Subvenções Sociais. 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Art. 4º – A ACEBRAS deverá apresentar prestação de contas detalhada da aplicação dos 
recursos recebidos, em conformidade com as exigências da Instrução Normativa STN nº 01/1997 e 
demais normativos aplicáveis do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por 
finalidade autorizar o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Comercial e 
Empresarial de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, para repasse de recursos financeiros no 
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à realização de shows culturais em nosso 
Município. 
A proposta fundamenta-se no interesse público primário, assegurado pelo art. 30, I e II, da 
Constituição Federal, buscando fomentar a cultura, o lazer e o fortalecimento da identidade 
comunitária, além de impulsionar a atividade econômica e turística do Município. 
É relevante destacar que a execução do convênio observará rigorosamente a Lei Federal nº 
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que disciplina as 
parcerias entre a Administração Pública e entidades privadas sem fins lucrativos, assegurando 
critérios objetivos, plano de trabalho detalhado, metas, cronograma, indicadores de resultado e 
mecanismos de transparência e prestação de contas. 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a medida observará as disposições da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com comprovação da adequação às 
peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA), de modo a garantir responsabilidade na gestão 
fiscal e plena conformidade legal. 
No aspecto social e econômico, a realização de eventos comunitários traz benefícios que 
transcendem a dimensão cultural, estimulando o comércio local, a rede de serviços e o setor turístico, 
além de projetar positivamente a imagem do Município. Trata-se, portanto, de política pública 
integradora, que fortalece vínculos sociais e amplia a participação da comunidade em atividades 
coletivas de interesse comum. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Diante do exposto, considerando a relevância social, cultural e econômica da iniciativa, e a 
estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
(art. 37, caput, CF), contamos com a aprovação deste Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. 
Diante da relevância social, cultural e econômica da proposta, contamos com a aprovação dos 
Nobres Vereadores. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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