← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, visando à transferência de recursos financeiros para realização eventos culturais, e dá outras providências." |
| native_id | 260 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-01T10:19:26.241235-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 7 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 225/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, visando à transferência de recursos financeiros para realização eventos culturais, e dá outras providências.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/09/2025 - 11:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115259. Folha 1 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2196/2025 <Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, visando à transferência de recursos financeiros para realização eventos culturais, e dá outras providências.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de colaboração financeira, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Associação Comercial e Empresarial de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.821.979/0001-00, com sede à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3187, Setor 03, Quadra 036, Lote 090, Nova Brasilândia D’Oeste/RO, neste ato representada por seu(ua) Presidente Sr(a). Paulo Antônio de Matos Garcia, para a realização de evento cultural. Art. 2º – A transferência será formalizada mediante Termo de Convênio, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), observadas as disposições da legislação vigente e o Plano de Trabalho previamente aprovado. Art. 3º –Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos do orçamento Municipal consignados na fonte 15000000, 02001 04 122 0005 2017 – manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito, Elemento de Despesa 33.50.43.000 – Subvenções Sociais. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/09/2025 - 11:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115259. Folha 2 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Art. 4º – A ACEBRAS deverá apresentar prestação de contas detalhada da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com as exigências da Instrução Normativa STN nº 01/1997 e demais normativos aplicáveis do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/09/2025 - 11:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115259. Folha 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à realização de shows culturais em nosso Município. A proposta fundamenta-se no interesse público primário, assegurado pelo art. 30, I e II, da Constituição Federal, buscando fomentar a cultura, o lazer e o fortalecimento da identidade comunitária, além de impulsionar a atividade econômica e turística do Município. É relevante destacar que a execução do convênio observará rigorosamente a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que disciplina as parcerias entre a Administração Pública e entidades privadas sem fins lucrativos, assegurando critérios objetivos, plano de trabalho detalhado, metas, cronograma, indicadores de resultado e mecanismos de transparência e prestação de contas. Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a medida observará as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com comprovação da adequação às peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA), de modo a garantir responsabilidade na gestão fiscal e plena conformidade legal. No aspecto social e econômico, a realização de eventos comunitários traz benefícios que transcendem a dimensão cultural, estimulando o comércio local, a rede de serviços e o setor turístico, além de projetar positivamente a imagem do Município. Trata-se, portanto, de política pública integradora, que fortalece vínculos sociais e amplia a participação da comunidade em atividades coletivas de interesse comum. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/09/2025 - 11:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115259. Folha 4 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Diante do exposto, considerando a relevância social, cultural e econômica da iniciativa, e a estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF), contamos com a aprovação deste Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Diante da relevância social, cultural e econômica da proposta, contamos com a aprovação dos Nobres Vereadores. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/09/2025 - 11:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115259. Folha 5 de 5