← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Saúde." |
| native_id | 261 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-29T17:55:12.442174-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 228/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/09/2025 - 08:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115649. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2198/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Saúde.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente no valor de R$. 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde. SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 02.006 – Secretaria Municipal de Saúde Função 10 - Saúde Sub-Função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0002– Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 2.006 – Manutenção do Fundo e Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial Elemento de Despesa: 319004.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado R$880.000,00 Total................................................................................................................................ R$880.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal Nº. 4320/64, por Excesso de Arrecadação no valor de R$. 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais), na fonte 15000000 Recursos Ordinários, Receita FPM parcela setembro, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/09/2025 - 08:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115649. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar, no montante de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde. A suplementação ora proposta decorre de excesso de arrecadação verificado na receita proveniente do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (parcela de setembro/2025), conforme dispõe o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplina as normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e execução dos orçamentos públicos. O crédito suplementar destina-se ao reforço da dotação orçamentária da ação de Manutenção do Fundo e Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial, especificamente no elemento de despesa 3190.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, cujo objeto é o pagamento de pessoa física contratada temporariamente, indispensável para suprir a necessidade de mão de obra e garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o regular funcionamento dos serviços de saúde e o interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando na costumeira aprovação dos Nobres Edis. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/09/2025 - 08:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115649. Folha 3 de 3