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materia nº 2198/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2198 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Saúde."
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2025-09-29T17:55:12.442174-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 228/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar por Excesso de Arrecadação orçamento vigente da Secretaria Municipal 
de Saúde.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/09/2025 - 08:59, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115649. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2198/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação no 
orçamento Vigente da Secretaria 
Municipal de Saúde.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte:
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente no valor de R$. 880.000,00 (Oitocentos e 
oitenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde. 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.006 – Secretaria Municipal de Saúde 
Função 10 - Saúde 
Sub-Função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0002– Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.006 – Manutenção do Fundo e Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e 
 Emergencial 
Elemento de Despesa: 319004.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado 
R$880.000,00 
Total................................................................................................................................ 
R$880.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal 
Nº. 4320/64, por Excesso de Arrecadação no valor de R$. 880.000,00 (Oitocentos e oitenta 
mil reais), na fonte 15000000 Recursos Ordinários, Receita FPM parcela setembro, para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de setembro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/09/2025 - 08:59, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115649. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional 
suplementar, no montante de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente 
da Secretaria Municipal de Saúde. 
A suplementação ora proposta decorre de excesso de arrecadação verificado na receita 
proveniente do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (parcela de setembro/2025), 
conforme dispõe o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplina as normas 
gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e execução dos orçamentos públicos. 
O crédito suplementar destina-se ao reforço da dotação orçamentária da ação de Manutenção 
do Fundo e Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial, especificamente no elemento 
de despesa 3190.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, cujo objeto é o pagamento de 
pessoa física contratada temporariamente, indispensável para suprir a necessidade de mão de obra 
e garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde. 
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o regular funcionamento dos 
serviços de saúde e o interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
desta Casa Legislativa, confiando na costumeira aprovação dos Nobres Edis. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/09/2025 - 08:59, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115649. Folha 3 de 3 

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