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materia nº 2200/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2200 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação."
native_id262

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T17:57:15.986327-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 230/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 29/09/2025 - 13:00, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115892. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2200/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por Recursos 
vinculados no orçamento Vigente da 
Secretaria Municipal de Educação.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente no valor de R$.35.439,12 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta 
e nove reais e doze centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 1.010 – Convenio Aquisição de Materiais Esportivos 
Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de consumo R$ 35.439,12 
Total.................................................................................................................................. R$ 35.439,12 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$35.439,12 (Trinta e 
cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e doze centavos), para atender a Secretaria Municipal de
Educação. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de setembro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 29/09/2025 - 13:00, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115892. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 35.439,12 (trinta 
e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e doze centavos), visando a execução do Termo de 
Convênio nº 124/2025/PGE-SEDUC, celebrado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o 
Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC. 
A destinação dos recursos está vinculada à aquisição de materiais esportivos para atender 
às aulas de Educação Física, tendo como beneficiários diretos os estudantes da Unidade Escolar 
Machado de Assis. O investimento visa ampliar as condições de ensino, proporcionando melhorias 
no desenvolvimento das atividades esportivas e de promoção da saúde, fortalecendo a prática 
pedagógica e contribuindo para a qualidade do ensino público. 
O valor global do ajuste é de R$ 35.439,12, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
provenientes da concedente, Secretaria de Estado da Educação, e R$ 5.439,12 (cinco mil, 
quatrocentos e trinta e nove reais e doze centavos) como contrapartida financeira do Município. 
Dessa forma, a abertura de crédito especial mostra-se medida indispensável para 
viabilizar a execução do convênio, permitindo a correta alocação dos recursos no orçamento 
municipal e garantindo que os alunos da rede pública sejam beneficiados com equipamentos 
adequados para a prática esportiva. 
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda Casa 
Legislativa, confiando na sua aprovação, por se tratar de iniciativa voltada ao interesse público e ao 
fortalecimento da educação de nossos jovens. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 29/09/2025 - 13:00, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115892. Folha 3 de 3 

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