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materia nº 2199/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2199 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T18:10:00.119058-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 229/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 29/09/2025 - 13:00, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115870. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2199/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação no orçamento 
vigente, da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), para 
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 2518 – Manutenção da Infraestrutura do Município 
Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 640.000,00 
Total.............................................................................................................................. R$. 640.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal Nº. 4320/64, 
por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) na receita 
111303110000000000 – Imposto Sobre a renda – Retido na Fonte – Trabalho Principal para atender 
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 29/09/2025 - 13:00, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115870. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, no montante de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil 
reais), destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
A medida se faz necessária em razão do aumento das demandas relacionadas às obras e 
ao planejamento urbano, sendo imprescindível ampliar os recursos disponíveis para execução e 
conclusão de serviços de infraestrutura, manutenção viária e projetos de melhoria da malha urbana 
do Município. 
Com a suplementação proposta, será possível incrementar as metas estabelecidas pela 
Secretaria, garantindo maior celeridade na execução das obras, ampliação do planejamento 
estratégico e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população. 
Trata-se, portanto, de providência essencial para atender às necessidades da 
comunidade, possibilitando o fortalecimento da capacidade operacional da Administração 
Municipal no setor de obras e serviços públicos. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos 
Nobres Vereadores, certos de que este será aprovado em benefício do desenvolvimento do 
Município e da coletividade. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de setembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 29/09/2025 - 13:00, 
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