← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias." |
| native_id | 266 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-13T18:10:00.119058-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 229/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 29/09/2025 - 13:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115870. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2199/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 2518 – Manutenção da Infraestrutura do Município Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 640.000,00 Total.............................................................................................................................. R$. 640.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal Nº. 4320/64, por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) na receita 111303110000000000 – Imposto Sobre a renda – Retido na Fonte – Trabalho Principal para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 29/09/2025 - 13:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115870. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no montante de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A medida se faz necessária em razão do aumento das demandas relacionadas às obras e ao planejamento urbano, sendo imprescindível ampliar os recursos disponíveis para execução e conclusão de serviços de infraestrutura, manutenção viária e projetos de melhoria da malha urbana do Município. Com a suplementação proposta, será possível incrementar as metas estabelecidas pela Secretaria, garantindo maior celeridade na execução das obras, ampliação do planejamento estratégico e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população. Trata-se, portanto, de providência essencial para atender às necessidades da comunidade, possibilitando o fortalecimento da capacidade operacional da Administração Municipal no setor de obras e serviços públicos. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores, certos de que este será aprovado em benefício do desenvolvimento do Município e da coletividade. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de setembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 29/09/2025 - 13:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/115870. Folha 3 de 3