← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências." |
| native_id | 267 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-13T18:17:32.129181-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 237/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 09:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116861. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2204/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial Programa 0001 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 1.022 – Convenio Proposta de Incremento MAC-PMAE Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 250.000,00 31.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$. 250.000,00 Total...............................................................................................................................R$. 500.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000030 – SUS Federal – Custeio – Atenção Especializada – Exercício Corrente, no valor de R$.500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 09:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116861. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes de recursos vinculados de Emenda Parlamentar Federal, destinados ao Programa Mais Acesso a Especialista – PMAE. A medida visa garantir a adequada execução do Plano de Trabalho aprovado junto ao Ministério da Saúde, o qual contempla o fortalecimento e ampliação da oferta de consultas e atendimentos especializados, especialmente na área de ortopedia, bem como o aprimoramento do processo de referência e contrarreferência entre a Atenção Primária e a Atenção Especializada, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, o Município enfrenta grande demanda reprimida por atendimentos de média complexidade, refletida nas filas de espera para consultas especializadas e exames diagnósticos, além da escassez de profissionais e limitações estruturais da rede municipal de saúde. Dessa forma, o investimento permitirá melhorar o fluxo assistencial, reduzir desigualdades de acesso e elevar os indicadores de desempenho dos serviços prestados à população. O crédito será distribuído da seguinte forma: • R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para Material de Consumo (elemento 3.3.90.30.00); • R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (elemento 3.3.90.39.00). Os recursos serão aplicados no Programa Mais Acesso a Especialista – PMAE, destinado à ampliação e qualificação da atenção ambulatorial especializada, garantindo a continuidade e a resolutividade dos serviços oferecidos à população. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 09:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116861. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é medida necessária e urgente para assegurar a execução do convênio firmado com o Ministério da Saúde e a plena utilização dos recursos federais repassados, promovendo melhorias concretas no atendimento e na qualidade da assistência em saúde pública municipal. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 09:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116861. Folha 4 de 4