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materia nº 2204/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2204 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências."
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2025-10-13T18:17:32.129181-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 237/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 09:52, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116861. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2204/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providências.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender o 
Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.022 – Convenio Proposta de Incremento MAC-PMAE 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 250.000,00 
 31.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$. 250.000,00 
Total...............................................................................................................................R$. 500.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000030 –
SUS Federal – Custeio – Atenção Especializada – Exercício Corrente, no valor de R$.500.000,00 
(Quinhentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 09:52, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116861. Folha 2 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais), provenientes de recursos vinculados de Emenda Parlamentar Federal, 
destinados ao Programa Mais Acesso a Especialista – PMAE. 
A medida visa garantir a adequada execução do Plano de Trabalho aprovado junto ao 
Ministério da Saúde, o qual contempla o fortalecimento e ampliação da oferta de consultas e 
atendimentos especializados, especialmente na área de ortopedia, bem como o aprimoramento do 
processo de referência e contrarreferência entre a Atenção Primária e a Atenção Especializada, 
conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Atualmente, o Município enfrenta grande demanda reprimida por atendimentos de média 
complexidade, refletida nas filas de espera para consultas especializadas e exames diagnósticos, além 
da escassez de profissionais e limitações estruturais da rede municipal de saúde. Dessa forma, o 
investimento permitirá melhorar o fluxo assistencial, reduzir desigualdades de acesso e elevar os 
indicadores de desempenho dos serviços prestados à população. 
O crédito será distribuído da seguinte forma: 
• R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para Material de Consumo (elemento 
3.3.90.30.00); 
• R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica (elemento 3.3.90.39.00). 
Os recursos serão aplicados no Programa Mais Acesso a Especialista – PMAE, destinado 
à ampliação e qualificação da atenção ambulatorial especializada, garantindo a continuidade e a 
resolutividade dos serviços oferecidos à população. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é medida necessária e urgente para assegurar 
a execução do convênio firmado com o Ministério da Saúde e a plena utilização dos recursos federais 
repassados, promovendo melhorias concretas no atendimento e na qualidade da assistência em saúde 
pública municipal. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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