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materia nº 2203/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2203 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências."
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2025-10-13T18:14:19.610885-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 236/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 09:50, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116853. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2203/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providências.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.775.243,00 (Setecentos e quarenta e cinco mil, 
duzentos e quarenta e três reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia 
D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.023 – Convenio Proposta de Incremento MAC 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 375.243,00 
 31.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$. 400.000,00 
Total...............................................................................................................................R$. 775.243,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000030 –
SUS Federal – Custeio – Atenção Especializada – Exercício Corrente, no valor de R$.775.243,00 
(Setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais), para atender o Fundo Municipal 
de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 09:50, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116853. Folha 2 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores
A presente proposição de Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste, 
no valor de R$ 775.243,00 (setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais), com 
recursos provenientes de emenda parlamentar destinada ao Incremento do Custeio de Serviços da 
Atenção Especializada à Saúde, repassados pelo Ministério da Saúde por meio do Fundo Nacional de 
Saúde. 
Os recursos destinam-se ao fortalecimento das ações e serviços de saúde, com ênfase na 
estruturação e manutenção das unidades de urgência e emergência, portas de entrada prioritárias do 
Sistema Único de Saúde – SUS, conforme a Política Nacional de Atenção às Urgências (Portaria 
GM/MS nº 1.600/2011), bem como dos leitos obstétricos clínicos e cirúrgicos integrantes da Rede 
Materna Infantil, em consonância com a Rede Cegonha (Portaria GM/MS nº 1.459/2011). 
Esses investimentos são fundamentais para garantir estrutura física adequada, 
fornecimento de insumos essenciais e equipe multiprofissional capacitada, assegurando o 
atendimento ininterrupto, humanizado e resolutivo à população, especialmente em situações de risco 
iminente à vida. Parte dos recursos será aplicada em materiais de consumo (R$ 375.243,00) e serviços 
de terceiros – pessoa jurídica (R$ 400.000,00), necessários à manutenção das unidades e leitos 
hospitalares. 
Cumpre destacar que a manutenção desses serviços requer aporte contínuo de recursos 
para custear despesas com profissionais de saúde, medicamentos, alimentação, energia elétrica, 
lavanderia, higienização, manutenção predial e serviços de apoio, assegurando a sustentabilidade da 
rede pública municipal de saúde e o cumprimento das diretrizes constitucionais do SUS, que garantem 
o acesso universal e integral à saúde. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116853. Folha 3 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Dessa forma, a abertura do crédito adicional especial proposta é imprescindível para 
permitir a execução orçamentária e contábil dos recursos federais vinculados, em conformidade com
a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais 
normas do Sistema Nacional de Saúde. 
Portanto, a medida visa assegurar a continuidade e o fortalecimento da assistência em 
saúde à população de Nova Brasilândia D’Oeste, contribuindo para a melhoria da qualidade e da 
eficiência dos serviços prestados à comunidade. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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