br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

materia nº 2202/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2202 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias."
native_id269

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T18:12:52.931690-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 235/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 08:13, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116834. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2202/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender o 
Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 3 Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0001 3 Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.021 3 Convenio Proposta de Incremento MAC-PMAE 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 3 Material de Consumo R$. 100.000,00 
 31.90.39.00 3 Outro Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$. 100.000,00 
Total...............................................................................................................................R$. 200.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000030 3
SUS Federal 3 Custeio 3 Atenção Especializada 3 Exercício Corrente, no valor de R$.200.000,00 
(Duzentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 08:13, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116834. Folha 2 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional 
especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal 
de Saúde, em razão da necessidade de inclusão de dotação específica destinada à execução da 
Proposta de Incremento MAC 3 Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), conforme aprovação 
do Ministério da Saúde e formalização junto ao Fundo Nacional de Saúde. 
Os recursos são oriundos de Emenda Parlamentar Federal, repassados Fundo a Fundo 
pela União, com fonte de custeio SUS Federal 3 Atenção Especializada 3 Exercício Corrente 
(16000030), vinculados à política de Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC). 
A medida busca ampliar e qualificar a atenção ambulatorial especializada no Município 
de Nova Brasilândia D’Oeste, assegurando maior acesso da população a consultas, exames e 
atendimentos multiprofissionais nas áreas de maior demanda 4 notadamente cardiologia e 
especialidades correlatas. Trata-se de ação estratégica voltada à redução de filas de espera, melhoria 
da resolutividade dos serviços de saúde e fortalecimento da rede de atenção especializada municipal. 
O plano de trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) 
evidencia que o incremento é indispensável para suprir deficiências estruturais e assistenciais da rede 
pública local, decorrentes da escassez de profissionais especializados, da insuficiência de 
equipamentos diagnósticos e da necessidade de modernização dos serviços ambulatoriais. 
O projeto prevê a aplicação dos recursos conforme segue: 
• R$ 100.000,00 (cem mil reais) 4 Material de Consumo (elemento 33.90.30.00), destinados à 
aquisição de insumos, medicamentos, materiais hospitalares e produtos de apoio aos 
atendimentos especializados; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 08:13, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116834. Folha 3 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
• R$ 100.000,00 (cem mil reais) 4 Outros Serviços de Terceiros 3 Pessoa Jurídica (elemento 
33.90.39.00), destinados à contratação de serviços médicos, exames complementares e demais 
serviços de apoio técnico à execução das ações do PMAE. 
A abertura do crédito especial ora proposta é condição indispensável à execução 
orçamentária e financeira dos recursos recebidos, garantindo o adequado registro contábil e o 
cumprimento das normas de gestão fiscal e orçamentária previstas na Lei nº 4.320/1964, no Decreto 
Federal nº 93.872/1986 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Além do respaldo legal, a proposição encontra fundamento nos princípios constitucionais 
do Sistema Único de Saúde (SUS) 4 universalidade, integralidade e equidade 4, bem como nas 
diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada à Saúde (PNAES) e nas metas do Plano 
Municipal de Saúde, refletindo o compromisso do Poder Executivo Municipal com a melhoria 
contínua dos serviços públicos de saúde e com a proteção integral da vida e do bem-estar dos 
munícipes. 
Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância social da matéria, 
submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, 
confiantes na costumeira atenção e aprovação dos Nobres Vereadores. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 08:13, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116834. Folha 4 de 4 

open original →