← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias." |
| native_id | 269 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-13T18:12:52.931690-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 235/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 08:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116834. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2202/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 302 3 Atendimento Hospitalar e Ambulatorial Programa 0001 3 Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 1.021 3 Convenio Proposta de Incremento MAC-PMAE Elemento de Despesa: 33.90.30.00 3 Material de Consumo R$. 100.000,00 31.90.39.00 3 Outro Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$. 100.000,00 Total...............................................................................................................................R$. 200.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000030 3 SUS Federal 3 Custeio 3 Atenção Especializada 3 Exercício Corrente, no valor de R$.200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 08:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116834. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, em razão da necessidade de inclusão de dotação específica destinada à execução da Proposta de Incremento MAC 3 Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), conforme aprovação do Ministério da Saúde e formalização junto ao Fundo Nacional de Saúde. Os recursos são oriundos de Emenda Parlamentar Federal, repassados Fundo a Fundo pela União, com fonte de custeio SUS Federal 3 Atenção Especializada 3 Exercício Corrente (16000030), vinculados à política de Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC). A medida busca ampliar e qualificar a atenção ambulatorial especializada no Município de Nova Brasilândia D’Oeste, assegurando maior acesso da população a consultas, exames e atendimentos multiprofissionais nas áreas de maior demanda 4 notadamente cardiologia e especialidades correlatas. Trata-se de ação estratégica voltada à redução de filas de espera, melhoria da resolutividade dos serviços de saúde e fortalecimento da rede de atenção especializada municipal. O plano de trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) evidencia que o incremento é indispensável para suprir deficiências estruturais e assistenciais da rede pública local, decorrentes da escassez de profissionais especializados, da insuficiência de equipamentos diagnósticos e da necessidade de modernização dos serviços ambulatoriais. O projeto prevê a aplicação dos recursos conforme segue: • R$ 100.000,00 (cem mil reais) 4 Material de Consumo (elemento 33.90.30.00), destinados à aquisição de insumos, medicamentos, materiais hospitalares e produtos de apoio aos atendimentos especializados; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 08:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116834. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO • R$ 100.000,00 (cem mil reais) 4 Outros Serviços de Terceiros 3 Pessoa Jurídica (elemento 33.90.39.00), destinados à contratação de serviços médicos, exames complementares e demais serviços de apoio técnico à execução das ações do PMAE. A abertura do crédito especial ora proposta é condição indispensável à execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos, garantindo o adequado registro contábil e o cumprimento das normas de gestão fiscal e orçamentária previstas na Lei nº 4.320/1964, no Decreto Federal nº 93.872/1986 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além do respaldo legal, a proposição encontra fundamento nos princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS) 4 universalidade, integralidade e equidade 4, bem como nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada à Saúde (PNAES) e nas metas do Plano Municipal de Saúde, refletindo o compromisso do Poder Executivo Municipal com a melhoria contínua dos serviços públicos de saúde e com a proteção integral da vida e do bem-estar dos munícipes. Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância social da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes na costumeira atenção e aprovação dos Nobres Vereadores. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/10/2025 - 08:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116834. Folha 4 de 4