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| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação." |
| native_id | 270 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-13T18:10:47.739395-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 234/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/10/2025 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116796. Folha 1 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2201/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$2.399.726,00 (Dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e seis reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0010– Educação Básica com Qualidade - Fundeb Projeto/Atividade 2.042 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Fundeb 40% Elemento de Despesa – 339014.00.00 - Diárias – Pessoal Civil R$ 25.000,00 339030.00.00 – Material de Consumo R$ 380.000,00 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.095.000,00 449052.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 300.000,00 Total.............................................................................................................................R$ 1.800.000,00 Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 306 – Alimentação e Nutrição Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro Projeto/Atividade 2.035 – Programa Complementação Merenda Escolar – Rec. Próprios Elemento de Despesa: 335043.00.00 – Subvenções Sociais R$ 14.726,00 Total...................................................................................................................................R$14.726,00 Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/10/2025 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116796. Folha 2 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Projeto/Atividade 2.043 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% Elemento de Despesa – 339014.00.00 – Diárias - Pessoal Civil R$ 20.000,00 339030.00.00 – Material de Consumo R$ 180.000,00 Total................................................................................................................................R$ 200.000,00 Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 365 – Educação Infantil Programa 0009– Educar para Garantir o Futuro Projeto/Atividade 2.047 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 5% e 25% Elemento de Despesa – 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 385.000,00 Total................................................................................................................................R$ 385.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por anulação de dotação no valor de R$2.399.726,00 (Dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e seis reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação. ANULAÇÃO Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro Projeto/Atividade 2.043 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% Elemento de Despesa – 319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 599.726,00 Total................................................................................................................................R$ 599.726,00 Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0010– Educação Básica com Qualidade - Fundeb Projeto/Atividade 2.042 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Fundeb 40% Elemento de Despesa – 319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$1.500.000,00 319013.00.00 –Obrigações Patronais R$ 250.000,00 319113.00.00 – Obrigações Patronais R$50.000,00 Total.............................................................................................................................R$ 1.800.000,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/10/2025 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116796. Folha 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 2.399.726,00 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e seis reais). A proposta decorre da necessidade de adequar e reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em razão de novas demandas surgidas no exercício de 2025, especialmente relacionadas à execução de políticas públicas educacionais e à manutenção de serviços essenciais ao ensino municipal. Entre as motivações que fundamentam o pedido destacam-se: • A realização de nova licitação para a contratação de veículos destinados ao transporte de alunos da zona rural, tendo em vista o encerramento dos contratos anteriores e a impossibilidade de prorrogação contratual. As novas propostas apresentaram valores superiores aos anteriormente praticados, refletindo a variação de preços do mercado e a ampliação da frota necessária para atendimento da rede municipal. • O aumento das despesas com manutenção da frota própria e aquisição de combustível, em decorrência da ampliação do número de veículos utilizados pela SEMED para o transporte de alunos e apoio às atividades pedagógicas. • A implementação de programas de capacitação e formação continuada para servidores, gestores escolares e professores, promovidos em parceria com a Escola de Contas (ESCON) do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO. Essas formações, voltadas para alfabetização, inclusão e equidade, exigem deslocamentos para fora da sede municipal, resultando em despesas com diárias acima do inicialmente previsto. • A execução do Programa Municipal de Alimentação Escolar, que visa complementar e aprimorar a qualidade da merenda servida aos alunos da rede pública municipal, garantindo maior valor nutricional e ampliando o alcance social da política educacional. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/10/2025 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116796. Folha 4 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Assim, o crédito suplementar proposto tem como objetivo assegurar a continuidade das ações da Secretaria Municipal de Educação, evitando interrupções em serviços essenciais como o transporte escolar, a alimentação dos alunos e a formação dos profissionais da educação, todos de caráter permanente e indispensável à boa execução das políticas públicas educacionais. Os recursos necessários à suplementação serão obtidos mediante anulação de dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, não implicando, portanto, em aumento de despesa pública ou desequilíbrio financeiro ao Município. Diante do exposto, considerando o caráter técnico e a relevância das ações a serem mantidas e executadas, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, confiando em sua aprovação, dada a importância da medida para o bom andamento da gestão educacional municipal. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/10/2025 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116796. Folha 5 de 5