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materia nº 2201/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2201 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação."
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2025-10-13T18:10:47.739395-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 234/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE 
LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação 
de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado 
ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/10/2025 - 11:59, 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2201/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação no orçamento 
Vigente da Secretaria Municipal de 
Educação.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação de 
dotação no orçamento vigente no valor de R$2.399.726,00 (Dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, 
setecentos e vinte e seis reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0010– Educação Básica com Qualidade - Fundeb 
Projeto/Atividade 2.042 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Fundeb 40% 
Elemento de Despesa – 339014.00.00 - Diárias – Pessoal Civil R$ 25.000,00 
 339030.00.00 – Material de Consumo R$ 380.000,00 
 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.095.000,00 
 449052.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 300.000,00 
Total.............................................................................................................................R$ 1.800.000,00 
 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 306 – Alimentação e Nutrição 
Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 2.035 – Programa Complementação Merenda Escolar – Rec. Próprios 
Elemento de Despesa: 335043.00.00 – Subvenções Sociais R$ 14.726,00 
Total...................................................................................................................................R$14.726,00 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Projeto/Atividade 2.043 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% 
Elemento de Despesa – 339014.00.00 – Diárias - Pessoal Civil R$ 20.000,00 
 339030.00.00 – Material de Consumo R$ 180.000,00 
Total................................................................................................................................R$ 200.000,00 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 365 – Educação Infantil 
Programa 0009– Educar para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 2.047 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 5% e 25% 
Elemento de Despesa – 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 385.000,00 
Total................................................................................................................................R$ 385.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por 
anulação de dotação no valor de R$2.399.726,00 (Dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos 
e vinte e seis reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação.
 
 ANULAÇÃO 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 2.043 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% 
Elemento de Despesa – 319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 599.726,00 
Total................................................................................................................................R$ 599.726,00 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0010– Educação Básica com Qualidade - Fundeb 
Projeto/Atividade 2.042 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Fundeb 40% 
Elemento de Despesa – 319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$1.500.000,00 
 319013.00.00 –Obrigações Patronais R$ 250.000,00 
 319113.00.00 – Obrigações Patronais R$50.000,00 
Total.............................................................................................................................R$ 1.800.000,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/10/2025 - 11:59, 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional 
suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, no 
valor total de R$ 2.399.726,00 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e seis 
reais). 
A proposta decorre da necessidade de adequar e reforçar as dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em razão de novas demandas surgidas no exercício de 2025, 
especialmente relacionadas à execução de políticas públicas educacionais e à manutenção de serviços 
essenciais ao ensino municipal. 
Entre as motivações que fundamentam o pedido destacam-se: 
• A realização de nova licitação para a contratação de veículos destinados ao transporte de alunos 
da zona rural, tendo em vista o encerramento dos contratos anteriores e a impossibilidade de 
prorrogação contratual. As novas propostas apresentaram valores superiores aos anteriormente 
praticados, refletindo a variação de preços do mercado e a ampliação da frota necessária para 
atendimento da rede municipal. 
• O aumento das despesas com manutenção da frota própria e aquisição de combustível, em 
decorrência da ampliação do número de veículos utilizados pela SEMED para o transporte de 
alunos e apoio às atividades pedagógicas. 
• A implementação de programas de capacitação e formação continuada para servidores, gestores 
escolares e professores, promovidos em parceria com a Escola de Contas (ESCON) do Tribunal 
de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO. Essas formações, voltadas para alfabetização, 
inclusão e equidade, exigem deslocamentos para fora da sede municipal, resultando em despesas 
com diárias acima do inicialmente previsto. 
• A execução do Programa Municipal de Alimentação Escolar, que visa complementar e aprimorar 
a qualidade da merenda servida aos alunos da rede pública municipal, garantindo maior valor 
nutricional e ampliando o alcance social da política educacional. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Assim, o crédito suplementar proposto tem como objetivo assegurar a continuidade das ações 
da Secretaria Municipal de Educação, evitando interrupções em serviços essenciais como o transporte 
escolar, a alimentação dos alunos e a formação dos profissionais da educação, todos de caráter permanente 
e indispensável à boa execução das políticas públicas educacionais. 
Os recursos necessários à suplementação serão obtidos mediante anulação de dotações 
orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto no artigo 43, §1º, inciso 
III, da Lei Federal nº 4.320/1964, não implicando, portanto, em aumento de despesa pública ou 
desequilíbrio financeiro ao Município. 
Diante do exposto, considerando o caráter técnico e a relevância das ações a serem mantidas 
e executadas, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, confiando 
em sua aprovação, dada a importância da medida para o bom andamento da gestão educacional municipal. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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