← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências." |
| native_id | 273 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-20T17:56:39.283042-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 244/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/10/2025 - 16:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/117481. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2206/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.157.631,15 (Cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e quinze centavos), para atender o Fundo Municipal de Saúde. Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 301 – Atenção Básica Programa 0001 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 1.005 – Convenio Aquisição de Veículo p/ Transporte de Pacientes Elemento de Despesa: 449052.00.00 –Equipamento e Material Permanente R$.157.631,15 Total................................................................................................................................R$.157.631,15 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$.157.631,15 (Cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e quinze centavos), para atender o Fundo Municipal de Saúde. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/10/2025 - 16:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/117481. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste, com a finalidade de viabilizar a aquisição de um veículo destinado ao transporte de pacientes. A medida se faz necessária em razão da inexistência de dotação orçamentária específica para a execução do referido convênio, o que exige a abertura de crédito adicional especial para adequação do orçamento municipal à execução do objeto pactuado. A aquisição do veículo é de grande relevância social, uma vez que visa garantir transporte adequado, seguro e confortável aos pacientes em tratamento oncológico, que frequentemente necessitam deslocar-se para outros municípios para a realização de consultas, exames, quimioterapia e radioterapia. Atualmente, o transporte desses pacientes é realizado de forma limitada, com uso de veículos compartilhados com outras demandas da Secretaria Municipal de Saúde, o que acarreta atrasos e desconfortos, comprometendo a continuidade e a qualidade do tratamento. Com a aquisição do veículo, o Município busca aprimorar a estrutura da rede de atenção à saúde, otimizando o atendimento e ampliando a capacidade operacional da frota, garantindo regularidade e segurança no transporte, além de reduzir custos com serviços terceirizados e deslocamentos improvisados. Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida necessária ao fortalecimento dos serviços públicos de saúde e à melhoria do atendimento prestado à população de Nova Brasilândia D’Oeste. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/10/2025 - 16:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/117481. Folha 3 de 3