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materia nº 2205/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2205 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T17:55:20.210509-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 243/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/10/2025 - 10:32, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/117726. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2205/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação no orçamento 
Vigente da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação 
no orçamento vigente no valor de R$.575.000,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil reais), para atender 
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos. 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 2.518 – Manutenção da Infraestrutura do Município 
Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 575.000,00 
Total.............................................................................................................................. R$. 575.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, 
por anulação de dotação no valor de R$.575.000,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil reais), para 
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos... 
 
 ANULAÇÃO 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/117726. Folha 2 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 15 - Urbanismo 
Sub-Função 452 – Serviços Urbanos 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 2.052 –Manutenção das Vias Urbanas 
Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de Consumo R$340.000,00 
 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J R$35.000,00 
Total.............................................................................................................................. R$. 375.000,00 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 2.518 – Manutenção da Infraestrutura do Município 
Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de Consumo R$. 200.000,00 
Total.............................................................................................................................. R$. 200.000,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), no orçamento vigente 
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, mediante anulação de dotações orçamentárias, 
nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964. 
A suplementação proposta se faz necessária para reforçar dotações vinculadas à 
manutenção da infraestrutura do município, em especial na execução de obras e instalações 
indispensáveis à continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados pela SEMOSP. A medida 
busca garantir o pleno desenvolvimento das atividades de melhoria e conservação das vias e espaços 
públicos urbanos e rurais, contribuindo para o atendimento das demandas do município. 
A anulação parcial de outras dotações orçamentárias foi cuidadosamente analisada, de 
modo a não comprometer a execução das demais atividades da Secretaria, observando-se os 
princípios da economicidade e do equilíbrio fiscal. 
Diante do exposto, considerando a importância da medida para a adequada execução 
orçamentária e o interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação 
dessa Colenda Casa de Leis, confiando em sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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