← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias." |
| native_id | 274 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-20T17:55:20.210509-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 243/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/10/2025 - 10:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/117726. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2205/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação no orçamento vigente no valor de R$.575.000,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos. SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 2.518 – Manutenção da Infraestrutura do Município Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 575.000,00 Total.............................................................................................................................. R$. 575.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por anulação de dotação no valor de R$.575.000,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos... ANULAÇÃO Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/10/2025 - 10:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/117726. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 15 - Urbanismo Sub-Função 452 – Serviços Urbanos Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 2.052 –Manutenção das Vias Urbanas Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de Consumo R$340.000,00 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J R$35.000,00 Total.............................................................................................................................. R$. 375.000,00 Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 2.518 – Manutenção da Infraestrutura do Município Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de Consumo R$. 200.000,00 Total.............................................................................................................................. R$. 200.000,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/10/2025 - 10:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/117726. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, mediante anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964. A suplementação proposta se faz necessária para reforçar dotações vinculadas à manutenção da infraestrutura do município, em especial na execução de obras e instalações indispensáveis à continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados pela SEMOSP. A medida busca garantir o pleno desenvolvimento das atividades de melhoria e conservação das vias e espaços públicos urbanos e rurais, contribuindo para o atendimento das demandas do município. A anulação parcial de outras dotações orçamentárias foi cuidadosamente analisada, de modo a não comprometer a execução das demais atividades da Secretaria, observando-se os princípios da economicidade e do equilíbrio fiscal. Diante do exposto, considerando a importância da medida para a adequada execução orçamentária e o interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Colenda Casa de Leis, confiando em sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 20/10/2025 - 10:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/117726. Folha 4 de 4