← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Câmara municipal e dá outras providencias." |
| native_id | 277 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-03T18:20:23.421823-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 261/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente da Câmara Municipal e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 03 de novembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/11/2025 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119307. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2219/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Câmara municipal e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação no orçamento vigente no valor de R$.574.001,63 (Quinhentos e setenta e quatro mil, um real e sessenta e três centavos), para atender a Câmara Municipal. SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 01.001 – Câmara Municipal Função 001 - Legislativa Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 0004 – Legislativo em Ação Projeto/Atividade 2.016 – Manutenção da Atividades Legislativas Elemento de Despesa: 319011.00.00 –Vencimentos e Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$. 497.000,00 319013.00.00 – Obrigações Patronais R$60.000,00 339093.00.00 – Indenizações e Restituições R$17.001,63 Total................................................................................................................................ R$574.001,63 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por anulação de dotação no valor de R$. 574.001,63 (Quinhentos e setenta e quatro mil, um real e sessenta e três centavos), para atender a Câmara Municipal. ANULAÇÃO Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/11/2025 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119307. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Unidade: 01.001 – Câmara Municipal Função 001 - Legislativa Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 0004 – Legislativo em Ação Projeto/Atividade 2.016 – Manutenção da Atividades Legislativas Elemento de Despesa: 319094.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$90.000,00 339014.00.00 –Diárias – Pessoal Civil R$60.472,43 339030.00.00 – Material de Consumo R$74.945,65 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. R$57.262,52 339040.00.00 – Serviços de Tecnologia da Inf. e Comunicação R$95.700,00 449052.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$40.000,03 Total................................................................................................................................ R$418.380,63 Unidade: 02.003 – Secretaria Municipal de Planejamento Função 99 – Reserva de Contingência Sub-Função 999 – Reserva de Contingência Geral Programa 9999 – Reserva de Contingência Projeto/Atividade 9999 – Reserva de Contingência Elemento de Despesa: 999999.00.00 –Reserva de Contingência R$. 155.621,00 Total............................................................................................................................... R$. 155.621,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 03 de novembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/11/2025 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119307. Folha 3 de 3