← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recurso vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e dá outras providencias." |
| native_id | 285 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-03T18:17:15.718722-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 258/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/11/2025 - 08:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119112. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2217/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$.625.000,00 (Seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio. Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comercio Função 20 - Agricultura Sub-Função 606 – Extensão rural Programa 0014 – Diversificação com Sustentabilidade Projeto/Atividade 1.017 – Convenio Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas Elemento de Despesa: 449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 625.000,00 Total R$. 625.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal na Fonte 17000100 – Transferências de Convênios da União – Outros – Emenda Individual – Exercício Corrente, no valor de R$. 625.000,00 (Seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/11/2025 - 08:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119112. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC, destinado à execução de convênio firmado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, visando à aquisição de equipamentos e implementos agrícolas. A medida busca fortalecer o setor agropecuário local, com especial atenção à agricultura familiar, principal base econômica do Município, e à produção cafeeira, que se destaca como sua principal cadeia produtiva. Os equipamentos a serem adquiridos – como trator agrícola, recolhedora de café, grade aradora e subsolador – serão utilizados pela Secretaria de Agricultura no apoio direto aos pequenos e médios produtores rurais, ampliando a capacidade de mecanização e fomentando a produtividade. A ação integra as diretrizes de fomento ao desenvolvimento sustentável e de melhoria da infraestrutura produtiva rural, promovendo o aumento da renda no campo, a geração de empregos e a melhoria da qualidade de vida das famílias agricultoras. Considerando o relevante interesse público e o impacto positivo na economia local, submetese o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação para possibilitar a execução do convênio e a continuidade das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura do município. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/11/2025 - 08:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119112. Folha 3 de 3