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materia nº 2217/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2217 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recurso vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e dá outras providencias."
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2025-11-03T18:17:15.718722-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 258/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e 
dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/11/2025 - 08:02, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119112. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2217/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Agricultura 
Industria e Comércio e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$.625.000,00 (Seiscentos e vinte e cinco mil reais), 
para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio. 
Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comercio 
Função 20 - Agricultura 
Sub-Função 606 – Extensão rural 
Programa 0014 – Diversificação com Sustentabilidade 
Projeto/Atividade 1.017 – Convenio Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas 
Elemento de Despesa: 449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 625.000,00 
Total R$. 625.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal na Fonte 17000100 – Transferências de 
Convênios da União – Outros – Emenda Individual – Exercício Corrente, no valor de R$. 625.000,00 
(Seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e 
Comércio. 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/11/2025 - 08:02, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119112. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC, 
destinado à execução de convênio firmado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o 
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, visando à aquisição de equipamentos 
e implementos agrícolas. 
A medida busca fortalecer o setor agropecuário local, com especial atenção à agricultura 
familiar, principal base econômica do Município, e à produção cafeeira, que se destaca como sua 
principal cadeia produtiva. Os equipamentos a serem adquiridos – como trator agrícola, recolhedora 
de café, grade aradora e subsolador – serão utilizados pela Secretaria de Agricultura no apoio direto 
aos pequenos e médios produtores rurais, ampliando a capacidade de mecanização e fomentando a 
produtividade. 
A ação integra as diretrizes de fomento ao desenvolvimento sustentável e de melhoria da 
infraestrutura produtiva rural, promovendo o aumento da renda no campo, a geração de empregos e 
a melhoria da qualidade de vida das famílias agricultoras. 
Considerando o relevante interesse público e o impacto positivo na economia local, submete￾se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação 
para possibilitar a execução do convênio e a continuidade das políticas públicas voltadas ao 
fortalecimento da agricultura do município. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/11/2025 - 08:02, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119112. Folha 3 de 3 

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