br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

materia nº 2224/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2224 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias."
native_id290

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:24:32.836164-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 269 /2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras 
providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 13 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 13/11/2025 - 11:49, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/120788. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2224/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação no orçamento 
vigente, da Secretaria Municipal de 
Educação e dá outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 123.901,13 (Cento e vinte e três mil, novecentos 
e um reais e treze centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0011 – Aplicação dos Recursos do FNDE 
Projeto/Atividade 2040 – Manutenção do Salário Educação – Quota Municipal 
Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de Consumo R$.123.901,13 
Total............................................................................................................................... R$.123.901,13 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal Nº. 4320/64, 
por Excesso de Arrecadação no valor de R$123.901,13 (Cento e vinte e três mil, novecentos e um 
reais e treze centavos) na receita 171450010000000000 – Transferência do Salário Educação- FNDE, 
para atender a Secretaria Municipal de Educação 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 13 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 13/11/2025 - 11:49, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/120788. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, decorrente de excesso de 
arrecadação verificado no exercício. 
A medida possui caráter estritamente técnico, garantindo o adequado alinhamento entre a 
receita efetivamente arrecadada e as dotações orçamentárias necessárias à continuidade das ações 
educacionais programadas para o exercício. Trata-se, portanto, de ajuste previsto na legislação 
financeira, indispensável para assegurar a execução regular das despesas vinculadas à política 
educacional. 
Ressalte-se que a suplementação proposta não compromete o equilíbrio fiscal do Município, 
uma vez que decorre de receita superior à inicialmente estimada, conforme demonstrado na 
documentação que instrui o processo administrativo. 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
confiando na costumeira atenção dos Nobres Vereadores às demandas relacionadas ao funcionamento 
adequado dos serviços educacionais. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 13 de novembro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 13/11/2025 - 11:49, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/120788. Folha 3 de 3 

open original →