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| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | "Estima as Receitas e Fixa as Despesas para o Orçamento Programa do Exercício de 2026." |
| native_id | 292 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-22T19:07:00.406786-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 2221 /2025 <Estima as Receitas e Fixa as Despesas para o Orçamento Programa do Exercício de 2026.= O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado da Rondônia, no uso das suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I - O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 119.560.070,00 (Cento e dezenove milhões quinhentos e sessenta mil e etenta reais) desdobrados nos seguintes agregados: I – RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 12.620.000,00 Receitas de Contribuições R$ 1.800.000,00 Receita Patrimonial R$ 5.318.500,00 Receitas de Serviços R$ 3.268.000,00 Transferências Correntes R$ 106.593.770,00 Outras Receitas Correntes R$ 420.000,00 Receitas de Capital R$ 714.000,00 Receita de Contribuição – Intra R$ 800.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/11/2025 - 14:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119539. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Dedução FUNDEB R$ - 11.974.200,00 Total R$ 119.560.070,00 Art. 3º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Art. 4º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 119.560.070,00 (Cento e dezenove milhões quinhentos e sessenta mil e etenta reais), desdobrados nos seguintes agregados: I – DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS R$ 71.411.182,00 JUROS E ENCARGOS R$ 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 42.532.758,00 II – DEPESA DE CAPITAL INVESTIMENTOS R$ 4.666.130,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 700.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 250.000,00 Total R$ 119.560.070,00 FONTES DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativo R$. 4.770.000,00 Administração R$. 20.764.750,00 Assistência Social R$. 2.877.320,00 Previdência Social R$. 6.876.000,00 Saúde R$. 30.613.250,00 Educação R$. 39.224.000,00 Cultura R$. 161.000,00 Urbanismo R$. 2.370.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/11/2025 - 14:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119539. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Saneamento R$ 2.638.000,00 Gestão Ambiental R$. 1.055.000,00 Agricultura R$. 1.568.000,00 Comércio e Serviços R$. 51.000,00 Transporte R$ 4.071.750,00 Desporto e Lazer R$. 870.000,00 Encargos Especiais R$. 1.400.000,00 Reserva de Contingência R$. 250.000,00 Total R$. 119.560.070,00 DESPESAS POR SECRETARIA Câmara Municipal R$. 4.770.000,00 Gabinete do Prefeito R$. 1.011.000,00 Secretaria Administração e Fazenda R$. 20.385.750,00 Fundo de Assistência Social R$. 1.517.270,00 Fundo de Previdência Social R$. 6.876.000,00 Secretária de Saúde R$. 30.613.250,00 Secretaria de Educação R$. 39.224.000,00 Secretaria de Obras e Sev. Públicos R$. 6.441.750,00 Secretaria de Agricultura R$. 1.568.000,00 Secretaria de Planejamento R$ 1.018.000,00 Secretaria de Esportes R$. 450.000,00 Secretaria de Meio Ambiente R$ 1.055.000,00 Sistema de Água e Escoto R$. 2.638.000,00 Secretaria de Assistência Social R$. 1.160.050,00 Secretaria de Turismo Cultura e Lazer R$. 632.000,00 Fundo da Criança e do Adolescente R$. 200.000,00 Total R$. 119.560.07,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/11/2025 - 14:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119539. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), entre as adividades orçamentárias com a mesma fonte de recursos, os demais creditos adicionais suplementares depebderão de autorização legislativa especifica. Art. 6º As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração direta, bem como os referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de cada órgão da administração do qual estiver lotado. Art. 7º As utilizações das dotações não fixadas neste orçamento, com origem de recursos de convênios ou operações de credito, fica condicionada a celebração dos instrumentos. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades sem fins lucrativos nas áreas sociais, agricultura e educação, bem como com o consorcio de municípios para a destinação final do lixo, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos, voltados para infraestrutura, saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos. Art. 11. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização de dotação, bem como promover a limitação de empenho de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste, 04 de Novembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/11/2025 - 14:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119539. Folha 4 de 4