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materia nº 2220/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2220 / 2025
Date 2025-11-21
Ementa"Institui o Plano Plurianual do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, para os exercícios de 2026 a 2029, e dá outras providências."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE
PODER EXECUTIVO 
________________________________________________________________________________ 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2220 /2025 
<Institui o Plano Plurianual do Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste, para os exercícios de 2026 a 2029, e dá 
outras providências.=
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado da Rondônia, no uso 
das suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte: 
 LEI 
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Governo do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, 
Estado da Rondônia, para os exercícios de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 
1º, da Constituição Federal. 
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do 
Governo Municipal: 
I - aumento da qualidade de vida da população Nova Brasilândia D’Oeste;
II - expansão das atividades econômicas; 
III - modernização administrativa do município; 
IV - ação legislativa. 
V – Manutenção das Atividades de Caráter Continuado. 
Art. 3º - As ações governamentais para os exercícios de 2026 a 2029, consolidadas por programas, 
constam dos Anexos que são parte integrante dessa lei. 
Parágrafo único - Para fins desta Lei considera-se: 
I – programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos 
objetivos pretendidos. 
II – objetivo, os resultados que pretende alcançar com a realização das ações governamentais; 
III – ações governamentais, o conjunto de procedimentos e esforços governamentais para tornar 
viável a execução do programa; 
IV – produto, bens e serviços produzidos em cada ação governamental; 
V – unidade de medida, fatores que permitem a mensuração e quantificação dos produtos; 
VII – meta, entende-se por metas os objetivos quantificados em termos de produtos e resultados a 
alcançar. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/119537. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE
PODER EXECUTIVO 
________________________________________________________________________________ 
Art. 4º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se 
constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus 
créditos adicionais. 
Art. 5º - A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas 
será proposta pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. 
Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam 
recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual. 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou 
alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações visem ao atingimento dos 
objetivos do programa. 
Art. 8º - Ficam dispensadas de discriminação no Plano as ações orçamentárias cuja execução 
restrinja-se a um único exercício financeiro. 
Art. 9º - As alterações ou exclusões de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de 
novos programas será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projetos de lei de revisão até o 
dia 31 de agosto de cada ano ou específico de alteração desta Lei 
Art. 10º - As prioridades e metas para os anos de 2026 a 2029, obedecerão às normas estabelecidas 
de Lei de Diretrizes Orçamentária aprovada para cada exercício. 
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste em 04 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/11/2025 - 14:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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