← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente Latino-Americano da Amazônia – SBLAA – Santa Casa de Rondônia, e dá outras providências." |
| native_id | 295 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-24T18:35:07.215590-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 272/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI a seguinte súmula: <Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente Latino-Americano da Amazônia – SBLAA – Santa Casa de Rondônia, e dá outras providências.” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 24/11/2025 - 12:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121738. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Projeto de Lei nº 2227/2025 <Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente Latino-Americano da Amazônia – SBLAA – Santa Casa de Rondônia, e dá outras providências.= O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Lei Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente Latino-Americano da Amazônia – SBLAA – Santa Casa de Rondônia, entidade de caráter filantrópico, beneficente, assistencial e sem fins lucrativos, com sede situada na Rua das Pérolas, nº 1970, Bloco B - Sala 2, Bairro União II, Município de Ji-Paraná – RO, CEP 76913-241. Art. 2º - A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade a promoção de atividades nas áreas de saúde, assistência social, humanitária e comunitária, atuando de forma direta ou por meio de parcerias em benefício da população do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO. Art. 3º - O reconhecimento de utilidade pública tem por objetivo: I – Reconhecer os relevantes serviços que poderá serem prestados pela entidade à população de deste Município; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 24/11/2025 - 12:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121738. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO II – Possibilitar o estabelecimento de parcerias, convênios, termos de colaboração e cooperação com o Poder Público Municipal; III – Viabilizar o acesso a benefícios e incentivos previstos na legislação vigente. Art. 4º A Sociedade Beneficente Latino-Americano da Amazônia – SBLAA – Santa Casa de Rondônia deverá, para manter o título de utilidade pública municipal: I – Permanecer regularmente constituída e em funcionamento, com seus atos constitutivos registrados em cartório e atualizados; II – Manter contabilidade regular e apresentar, quando solicitado, relatórios de suas atividades e prestação de contas; III – Continuar a exercer atividades compatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 5º - A declaração de utilidade pública municipal não implica, por si só, em obrigatoriedade de repasses financeiros por parte do Município, ficando eventuais repasses condicionados à celebração de instrumentos legais específicos e à disponibilidade orçamentária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, em 24 de novembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 24/11/2025 - 12:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121738. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), A Sociedade Beneficente Latino-Americano da Amazônia – SBLAA – Santa Casa de Rondônia vem se destacando como uma entidade de relevante atuação no Estado de Rondônia, especialmente no campo da saúde e da assistência social. Seu reconhecimento como utilidade pública municipal em Nova Brasilândia D’Oeste/RO justifica-se pelo alcance regional de suas ações e pelo impacto positivo que seus serviços e projetos geram para os munícipes, direta ou indiretamente. A presente proposta visa fortalecer os laços de cooperação entre a municipalidade e instituições que contribuem para o bem-estar da coletividade, sobretudo em áreas sensíveis como saúde, assistência social e atendimento a populações vulneráveis. Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, em 24 de novembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 24/11/2025 - 12:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121738. Folha 4 de 4