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materia nº 2227/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2227 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa"Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente Latino-Americano da Amazônia – SBLAA – Santa Casa de Rondônia, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:35:07.215590-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 272/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação 
dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI a seguinte súmula: <Declara de Utilidade 
Pública Municipal a Sociedade Beneficente Latino-Americano da Amazônia 
– SBLAA – Santa Casa de Rondônia, e dá outras providências.”
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, 
o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar 
protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 2227/2025 
<Declara de Utilidade Pública 
Municipal a Sociedade Beneficente 
Latino-Americano da Amazônia –
SBLAA – Santa Casa de Rondônia, 
e dá outras providências.=
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, 
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
Lei 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
Sociedade Beneficente Latino-Americano da Amazônia – SBLAA – Santa Casa 
de Rondônia, entidade de caráter filantrópico, beneficente, assistencial e sem 
fins lucrativos, com sede situada na Rua das Pérolas, nº 1970, Bloco B - Sala 2, 
Bairro União II, Município de Ji-Paraná – RO, CEP 76913-241. 
Art. 2º - A entidade mencionada no artigo anterior tem por 
finalidade a promoção de atividades nas áreas de saúde, assistência social, 
humanitária e comunitária, atuando de forma direta ou por meio de parcerias em 
benefício da população do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO. 
Art. 3º - O reconhecimento de utilidade pública tem por objetivo: 
I – Reconhecer os relevantes serviços que poderá serem 
prestados pela entidade à população de deste Município; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
II – Possibilitar o estabelecimento de parcerias, convênios, 
termos de colaboração e cooperação com o Poder Público 
Municipal; 
III – Viabilizar o acesso a benefícios e incentivos previstos na 
legislação vigente. 
Art. 4º A Sociedade Beneficente Latino-Americano da Amazônia 
– SBLAA – Santa Casa de Rondônia deverá, para manter o título de utilidade 
pública municipal: 
I – Permanecer regularmente constituída e em funcionamento, 
com seus atos constitutivos registrados em cartório e 
atualizados; 
II – Manter contabilidade regular e apresentar, quando solicitado, 
relatórios de suas atividades e prestação de contas; 
III – Continuar a exercer atividades compatíveis com os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência. 
Art. 5º - A declaração de utilidade pública municipal não implica, 
por si só, em obrigatoriedade de repasses financeiros por parte do Município, 
ficando eventuais repasses condicionados à celebração de instrumentos legais 
específicos e à disponibilidade orçamentária. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, em 24 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
A Sociedade Beneficente Latino-Americano da Amazônia –
SBLAA – Santa Casa de Rondônia vem se destacando como uma entidade de 
relevante atuação no Estado de Rondônia, especialmente no campo da saúde e 
da assistência social. Seu reconhecimento como utilidade pública municipal em 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO justifica-se pelo alcance regional de suas ações e 
pelo impacto positivo que seus serviços e projetos geram para os munícipes,
direta ou indiretamente. 
A presente proposta visa fortalecer os laços de cooperação entre 
a municipalidade e instituições que contribuem para o bem-estar da coletividade, 
sobretudo em áreas sensíveis como saúde, assistência social e atendimento a 
populações vulneráveis. 
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, em 24 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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