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materia nº 2228/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2228 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, visando à transferência de recursos financeiros para aquisição e instalação de enfeites natalinos, e dá outras providências."
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2025-11-24T18:36:51.918975-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 273/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, 
visando à transferência de recursos financeiros para aquisição e instalação de enfeites natalinos, 
e dá outras providências.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2228/2025 
<Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Termo de 
Convênio com a Associação Comercial e 
Empresarial de Nova Brasilândia 
D’Oeste – ACEBRAS, visando à 
transferência de recursos financeiros 
para aquisição e instalação de enfeites 
natalinos, e dá outras providências.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de colaboração 
financeira, o valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) à Associação Comercial e Empresarial 
de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
22.821.979/0001-00, com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3187, Setor 03, Quadra 
036, Lote 090, Nova Brasilândia D’Oeste/RO, para aquisição, montagem, instalação e manutenção 
de enfeites natalinos no Município durante o período das festividades de fim de ano. 
Art. 2º A transferência será formalizada mediante Termo de Convênio, em conformidade com 
a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), 
observadas as disposições da legislação vigente e o Plano de Trabalho previamente aprovado. 
Art. 3º Para cobertura da despesa prevista no art. 1º serão utilizados recursos consignados na 
fonte 15000000, na ação 02001 04 122 0005 2017 – Manutenção das Atividades do Gabinete do 
Prefeito, Elemento de Despesa 33.50.43.000 – Subvenções Sociais, ou outra dotação compatível, 
adequada e suficiente. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Art. 4º A ACEBRAS deverá apresentar prestação de contas detalhada, comprovando a correta 
aplicação dos recursos recebidos, conforme a Instrução Normativa STN nº 01/1997, a Lei nº 
13.019/2014 e os normativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comercial e Empresarial
de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, visando ao repasse de recursos financeiros no valor de 
R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), destinados à aquisição, montagem e instalação de enfeites 
natalinos no âmbito do Município. 
A presente iniciativa fundamenta-se no interesse público primário, tendo em vista que a 
decoração natalina constitui importante ação de promoção cultural, fortalecimento da identidade 
comunitária, estímulo ao lazer e valorização dos espaços públicos. A ornamentação típica das 
festividades de fim de ano é reconhecida como instrumento de dinamização social e econômica, 
atraindo famílias às áreas centrais de comércio e serviços, fomentando o ambiente urbano e 
contribuindo para o incremento das atividades locais. 
A proposta observa os arts. 30, I e II, da Constituição Federal, que asseguram aos 
Municípios competência para promover políticas de interesse local e organizar serviços públicos de 
caráter comunitário, bem como para incentivar práticas culturais e tradicionais. 
O convênio será firmado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), 
que estabelece regras técnicas para parcerias entre o Poder Público e organizações da sociedade civil, 
exigindo plano de trabalho, metas, cronograma, indicadores de resultado, mecanismos de 
transparência e prestação de contas. Assim, a execução do objeto será formalmente estruturada, 
garantindo eficiência, controle e legalidade. 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a iniciativa respeita o disposto na Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com adequada previsão nas peças 
orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA) e correta indicação de fonte de recurso, assegurando 
responsabilidade fiscal e compatibilidade com as normas de finanças públicas. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Além disso, é notório que a decoração natalina gera efeitos econômicos positivos, 
aumentando o fluxo de pessoas na área comercial, favorecendo o comércio local, 
microempreendedores e prestadores de serviços. Trata-se, portanto, de medida que ultrapassa o 
aspecto cultural e se converte em política pública integradora, promovendo desenvolvimento local e 
fortalecendo a participação da comunidade nas festividades tradicionais. 
Diante do exposto, considerando a relevância social, cultural e econômica da presente 
proposta, e sua estrita conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF), solicito o apoio e aprovação dos Nobres 
Vereadores para o presente Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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