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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste-RO."
native_id299

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:39:58.260991-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Av. Governador Jorge Teixeira. n°. 1320 setor 003, Quadra 043, Nova Brasilândia
D`Oeste/RO CEP: 76.958-000
Fone: (69)3418-2701
Mensagem n°. 006/MD/2025
Nova Brasilândia D`Oeste/RO.
Em 24 de novembro de 2025.
Aos Exmo. Senhores
Vereadores Câmara Municipal
Nova Brasilândia D`Oeste/RO.
Senhores Vereadores,
Pelo Presente, encaminhamos a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis
o Projeto de Resolução de n°. 006/2025 com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a
obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro nas sessões ordinárias da
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de Rondônia.
”, para análise e posterior votação em plenário.
Sendo o que apresentamos para o momento elevamos votos e
estima e apreço.
Atenciosamente,
______________________________
Jhonatan Souza Andrade
Presidente
______________________________
Silvana Olenski
Vice-Presidente
______________________________
Willyan de Oliveira Novais
1°. Secretário
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Av. Governador Jorge Teixeira. n°. 1320 setor 003, Quadra 043, Nova Brasilândia
D`Oeste/RO CEP: 76.958-000
Fone: (69)3418-2701
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino
Nacional Brasileiro nas sessões ordinárias da Câmara
Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de
Rondônia.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
DO OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, altera o art. 75 e dá outras
providências.
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro
no início de todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do
Oeste – RO.
Art. 2º A execução do Hino Nacional será realizada de forma instrumental ou vocal,
podendo ser ao vivo ou por meio de gravação oficial, respeitando-se os protocolos de
solenidade e civismo.
Art. 3º A responsabilidade pela execução do Hino será da Secretaria da Câmara
Municipal, que deverá providenciar os meios necessários para o cumprimento desta
Resolução.
Art. 4º A execução do Hino Nacional Brasileiro deverá observar as normas
previstas na Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a
apresentação dos Símbolos Nacionais.
Parágrafo Único: A execução poderá ser realizada de forma:
I – Instrumental, por meio de gravação oficial ou banda local;
II – Vocal, por coral, cantor(a) ou grupo previamente autorizado pela Mesa Diretora.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Av. Governador Jorge Teixeira. n°. 1320 setor 003, Quadra 043, Nova Brasilândia
D`Oeste/RO CEP: 76.958-000
Fone: (69)3418-2701
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova brasilândia D’Oeste/RO, 24 de novambro de 2025.
Jhonantan Souza Andrade Silvana Olenski
Presidente Vice-Presidente
Willyan de Oliveira Novais
Secretário

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