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materia nº 2231/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2231 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias."
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2025-12-08T18:49:19.340586-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 279/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:26, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121987. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2231/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.415.150,00 (Quatrocentos e quinze mil, cento e 
cinquenta reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.002 – Convenio Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primaria a Saúde 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$.315.150,00 
 31.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$. 100.000,00 
Total...............................................................................................................................R$. 415.150,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000030 –
SUS Federal – Custeio – Atenção Especializada – Exercício Corrente, no valor de R$.415.150,00 
(Quatrocentos e quinze mil, cento e cinquenta reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de
Nova Brasilândia D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:26, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121987. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, a fim de viabilizar a execução da Proposta de 
Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde (PAP), cujo recurso foi destinado 
ao Município por meio de Emenda Parlamentar, conforme documentação constante no Processo 
Administrativo nº 2975/2025. 
A Secretaria Municipal de Saúde formalizou a necessidade de inclusão das dotações 
específicas para execução da proposta, conforme exposto no Ofício nº 0236/SEMUSA/2025, 
integrante do processo administrativo. A medida é indispensável para que o Município possa realizar
a correta alocação dos recursos recebidos, garantindo segurança jurídica e conformidade com as 
normas de execução orçamentária e financeira. 
A Atenção Primária à Saúde constitui a porta de entrada prioritária do Sistema Único de Saúde 
(SUS), sendo responsável pela coordenação do cuidado, pelo acompanhamento longitudinal e pela 
integralidade da assistência. Para o adequado funcionamento dessa estrutura e para assegurar a 
continuidade dos serviços ofertados à população, é essencial que o Município disponha dos recursos 
necessários ao seu custeio. 
Diante disso, a abertura do crédito especial é medida necessária para garantir a execução 
adequada das ações planejadas, o fortalecimento da assistência municipal e a correta aplicação dos 
recursos vinculados recebidos pelo Município. 
Submete-se, portanto, o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, 
confiando em sua aprovação, dada a relevância técnica e o interesse público envolvido. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:26, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121987. Folha 3 de 3 

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