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materia nº 2226/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2226 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias."
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2025-12-08T18:44:34.402144-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 276 /2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:26, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121907. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2226/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender o 
Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.001 – Convenio Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primaria a Saúde 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$.300.000,00 
Total................................................................................................................................R$.300.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000030 –
SUS Federal – Custeio – Atenção Especializada – Exercício Corrente, no valor de R$.300.000,00 
(Trezentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:26, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121907. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, com a inclusão da dotação orçamentária 
necessária à execução de recursos federais provenientes de Emenda Parlamentar, destinados ao 
Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde - APS. 
O crédito adicional especial constitui medida estritamente técnica e indispensável para 
possibilitar a execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos por meio de repasse Fundo 
a Fundo, os quais não possuem dotação específica na Lei Orçamentária Anual. Assim, a abertura da 
dotação depende de autorização legislativa, conforme os arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Conforme documentação que instrui o processo administrativo, os recursos serão aplicados 
na aquisição de insumos e materiais de uso contínuo, destinados às ações de rastreamento, 
monitoramento e controle de condições crônicas na Atenção Primária, abrangendo, por exemplo, 
hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemias e doenças respiratórias crônicas. 
A iniciativa está plenamente alinhada às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica -
PNAB (Portaria GM/MS nº 2.436/2017), que estabelece a APS como porta de entrada preferencial 
do SUS e estruturante da Rede de Atenção à Saúde. 
Ressalte-se que o crédito adicional especial não compromete o equilíbrio fiscal do Município, 
uma vez que se refere a recursos vinculados, cuja execução depende exclusivamente da abertura da 
dotação correspondente. 
Diante da relevância pública do tema e da necessidade de garantir a execução adequada dos 
recursos destinados ao fortalecimento da Atenção Primária, submete-se o presente Projeto de Lei à 
elevada apreciação desta Casa Legislativa, confiando na sensibilidade e compromisso dos Nobres 
Vereadores com o aprimoramento da saúde municipal. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:26, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121907. Folha 3 de 3 

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