← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias." |
| native_id | 307 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-08T18:44:34.402144-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 276 /2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:26, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121907. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2226/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 301 – Atenção Básica Programa 0001 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 1.001 – Convenio Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primaria a Saúde Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$.300.000,00 Total................................................................................................................................R$.300.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000030 – SUS Federal – Custeio – Atenção Especializada – Exercício Corrente, no valor de R$.300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:26, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121907. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, com a inclusão da dotação orçamentária necessária à execução de recursos federais provenientes de Emenda Parlamentar, destinados ao Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde - APS. O crédito adicional especial constitui medida estritamente técnica e indispensável para possibilitar a execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos por meio de repasse Fundo a Fundo, os quais não possuem dotação específica na Lei Orçamentária Anual. Assim, a abertura da dotação depende de autorização legislativa, conforme os arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Conforme documentação que instrui o processo administrativo, os recursos serão aplicados na aquisição de insumos e materiais de uso contínuo, destinados às ações de rastreamento, monitoramento e controle de condições crônicas na Atenção Primária, abrangendo, por exemplo, hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemias e doenças respiratórias crônicas. A iniciativa está plenamente alinhada às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB (Portaria GM/MS nº 2.436/2017), que estabelece a APS como porta de entrada preferencial do SUS e estruturante da Rede de Atenção à Saúde. Ressalte-se que o crédito adicional especial não compromete o equilíbrio fiscal do Município, uma vez que se refere a recursos vinculados, cuja execução depende exclusivamente da abertura da dotação correspondente. Diante da relevância pública do tema e da necessidade de garantir a execução adequada dos recursos destinados ao fortalecimento da Atenção Primária, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, confiando na sensibilidade e compromisso dos Nobres Vereadores com o aprimoramento da saúde municipal. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:26, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/121907. Folha 3 de 3