br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

materia nº 2011/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2011 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaPROJETO DE LEI N°. 2011/2023 COM A SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO FPM 1% (UM POR CENTO) DE JULHO, NO ORÇAMENTO VIGNETE DO FUNDO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id31

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T17:37:33.891560-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 78/2023
EXMO. Senhor, 
Jakson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional suplementar com recursos do FPM 1% de Julho, no orçamento vigente do 
Fundo de Saúde e da outras providencias.”
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 07 de julho de 2023. 
HÉLIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 10/07/2023 - 09:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/46715. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2011/2023 
 “Dispõe sobre a 
abertura de credito adicional 
suplementar com recursos 
do FPM 1% de Julho, no 
orçamento vigente do Fundo 
de Saúde e da outras 
providencias.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI
 ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar, no orçamento vigente 
no valor de R$. 493.761,01 (Quatrocentos e noventa e três mil setecentos e sessenta e um 
reais e um centavos), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia 
D’Oeste. 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.006 Manutenção dos 15% Saúde 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$. 493.761,01 
Total R$. 493.761,01 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do repasse do FPM 1% do mês de julho no valor de R$. 624.066,67 
(Seiscentos e vinte e quatro mil sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para 
atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 07 de julho de 2023. 
HÉLIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 10/07/2023 - 09:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/46715. Folha 2 de 2 

open original →