← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias." |
| native_id | 310 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-08T18:54:06.136926-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 281/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/122024. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2233/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 15 - Urbanismo Sub-Função 451 – Infra-estrutura Urbana Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.132 – Convenio Pavimentação de Vias Urbanas Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 1.500.000,00 Total............................................................................................................................ R$. 1.500.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal – Transferências Especiais, no valor de R$.1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/122024. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, utilizando-se recursos vinculados provenientes da União Federal – Transferências Especiais. Conforme documentação constante no processo, o Município recebeu recursos destinados exclusivamente à execução de pavimentação asfáltica em vias urbanas, classificados na ação orçamentária 02.007.15.451.0013.1.132 – Pavimentação de Vias Urbanas, a mesma constante no Projeto de Lei. O Plano de Ação nº 09032025-075401 demonstra que esses recursos são específicos para investimentos em infraestrutura urbana, especialmente para pavimentação, contemplando metas como: • Pavimentação da Rua Tomé de Souza (460m); • Rua José Carlos Bueno (120m); • Rua Barão do Rio Branco (120m); • Rua dos Pioneiros (279m); • Rua Uirapuru (279m); • Rua Frei Caneca (224m). Essas intervenções visam melhorar a mobilidade urbana, ampliar a segurança viária, reduzir custos de manutenção das vias e aumentar a qualidade de vida da população, atendendo diretrizes de urbanismo e infraestrutura. A abertura do crédito adicional especial é necessária para incluir corretamente esses recursos vinculados no orçamento municipal, permitindo sua execução contábil e financeira conforme as normas da Lei nº 4.320/64 e garantindo que sejam aplicados exclusivamente na finalidade prevista. Por se tratar de crédito custeado integralmente por recursos federais já recebidos e vinculados à pavimentação, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e aprovação pelos Nobres Vereadores. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/122024. Folha 3 de 3