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materia nº 2233/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2233 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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2025-12-08T18:54:06.136926-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 281/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:27, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/122024. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2233/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), 
para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 15 - Urbanismo 
Sub-Função 451 – Infra-estrutura Urbana 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.132 – Convenio Pavimentação de Vias Urbanas 
Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 1.500.000,00 
Total............................................................................................................................ R$. 1.500.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal – Transferências Especiais, no valor de 
R$.1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Públicos. 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:27, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/122024. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, utilizando-se recursos 
vinculados provenientes da União Federal – Transferências Especiais. 
Conforme documentação constante no processo, o Município recebeu recursos destinados 
exclusivamente à execução de pavimentação asfáltica em vias urbanas, classificados na ação 
orçamentária 02.007.15.451.0013.1.132 – Pavimentação de Vias Urbanas, a mesma constante no 
Projeto de Lei. 
O Plano de Ação nº 09032025-075401 demonstra que esses recursos são específicos para 
investimentos em infraestrutura urbana, especialmente para pavimentação, contemplando metas 
como: 
• Pavimentação da Rua Tomé de Souza (460m); 
• Rua José Carlos Bueno (120m); 
• Rua Barão do Rio Branco (120m); 
• Rua dos Pioneiros (279m); 
• Rua Uirapuru (279m); 
• Rua Frei Caneca (224m). 
Essas intervenções visam melhorar a mobilidade urbana, ampliar a segurança viária, reduzir 
custos de manutenção das vias e aumentar a qualidade de vida da população, atendendo diretrizes de 
urbanismo e infraestrutura. 
A abertura do crédito adicional especial é necessária para incluir corretamente esses recursos 
vinculados no orçamento municipal, permitindo sua execução contábil e financeira conforme as 
normas da Lei nº 4.320/64 e garantindo que sejam aplicados exclusivamente na finalidade prevista. 
Por se tratar de crédito custeado integralmente por recursos federais já recebidos e vinculados 
à pavimentação, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e aprovação pelos Nobres 
Vereadores. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/11/2025 - 08:27, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/122024. Folha 3 de 3 

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