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materia nº 2236/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2236 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por Superavit Financeiro no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias."
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2025-12-08T19:02:40.988246-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 290 /2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
Superavit Financeiro no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras 
providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 02 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 02/12/2025 - 14:13, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/122746. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2236/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional suplementar por 
Superavit Financeiro no orçamento 
vigente, da Secretaria Municipal de 
Educação e dá outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por Superavit 
Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.700,000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), 
para atender a Secretaria Municipal de Educação 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0010 – Educação Básica com qualidade - Fundeb 
Projeto/Atividade 2044 – Manutenção do Fundeb 70% - Ensino Fundamental 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 915.000,00 
 31.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais R$ 1.700.000,00 
 31.90.92.00.00 – Despesas de Exercício anteriores R$ 85.000,00 
Total............................................................................................................................ R$.2.700.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, 
por Superavit Financeiro no valor de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais) na fonte 
de despesa 25400100 – Superavit Financeiro, para atender a Secretaria Municipal de Educação 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 02 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 02/12/2025 - 14:13, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/122746. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional 
suplementar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com base em superávit financeiro 
apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964. 
A suplementação proposta totaliza R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) e 
visa assegurar o equilíbrio e a regular execução das despesas vinculadas ao ensino fundamental, 
especialmente no que tange: 
• ao pagamento de vencimentos e vantagens fixas dos profissionais da educação; 
• ao cumprimento de sentenças judiciais regularmente constituídas; 
• à quitação de despesas de exercícios anteriores, as quais, embora legítimas, não foram 
empenhadas a tempo. 
Ressalta-se que os recursos utilizados têm origem em superávit financeiro, não representando 
impacto negativo ao orçamento municipal, mas apenas sua adequada recomposição e utilização
dentro da finalidade legalmente prevista. 
A abertura do crédito suplementar se mostra imprescindível para assegurar a continuidade dos 
serviços educacionais, garantir o cumprimento das obrigações legais e trabalhistas e manter a gestão 
financeira da Secretaria Municipal de Educação em plena regularidade. 
Diante do exposto, considerando a relevância e a urgência da matéria, solicitamos a aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 02 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 02/12/2025 - 14:13, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/122746. Folha 3 de 3 

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