← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por Superavit Financeiro no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias." |
| native_id | 312 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-08T19:02:40.988246-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 290 /2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por Superavit Financeiro no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 02 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 02/12/2025 - 14:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/122746. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2236/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por Superavit Financeiro no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por Superavit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.700,000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0010 – Educação Básica com qualidade - Fundeb Projeto/Atividade 2044 – Manutenção do Fundeb 70% - Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 915.000,00 31.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais R$ 1.700.000,00 31.90.92.00.00 – Despesas de Exercício anteriores R$ 85.000,00 Total............................................................................................................................ R$.2.700.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por Superavit Financeiro no valor de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais) na fonte de despesa 25400100 – Superavit Financeiro, para atender a Secretaria Municipal de Educação ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 02 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 02/12/2025 - 14:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/122746. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com base em superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964. A suplementação proposta totaliza R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) e visa assegurar o equilíbrio e a regular execução das despesas vinculadas ao ensino fundamental, especialmente no que tange: • ao pagamento de vencimentos e vantagens fixas dos profissionais da educação; • ao cumprimento de sentenças judiciais regularmente constituídas; • à quitação de despesas de exercícios anteriores, as quais, embora legítimas, não foram empenhadas a tempo. Ressalta-se que os recursos utilizados têm origem em superávit financeiro, não representando impacto negativo ao orçamento municipal, mas apenas sua adequada recomposição e utilização dentro da finalidade legalmente prevista. A abertura do crédito suplementar se mostra imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços educacionais, garantir o cumprimento das obrigações legais e trabalhistas e manter a gestão financeira da Secretaria Municipal de Educação em plena regularidade. Diante do exposto, considerando a relevância e a urgência da matéria, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 02 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 02/12/2025 - 14:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/122746. Folha 3 de 3