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materia nº 2242/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2242 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias."
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2025-12-08T19:07:27.286495-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 298/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123655. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2242/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente no valor de R$.365.600,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil e 
seiscentos reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde. 
Unidade: 02.006 - Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.054 – Convenio Aquisição de Veículo Tipo Van 
Elemento de Despesa: 449052.00.00 –Equipamento e Material Permanente R$.365.600,00 
Total................................................................................................................................R$.365.600,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Estado, no valor de R$.365.600,00 (Trezentos e sessenta 
e cinco mil e seiscentos reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123655. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente, de modo a permitir a correta execução dos recursos vinculados recebidos pelo 
Fundo Municipal de Saúde. A medida atende às exigências legais e orçamentárias que determinam a 
inclusão prévia da dotação específica, para que o Município possa realizar o devido empenho e dar 
regular prosseguimento às ações previstas. 
Os valores recebidos possuem destinação definida para a aquisição de uma van, investimento 
que se mostra essencial para o aprimoramento da logística de apoio às atividades de saúde 
desenvolvidas pelo Município. A disponibilização de veículo adequado possibilitará maior eficiência 
na execução de serviços, no deslocamento de pacientes para atendimentos especializados, bem como 
no suporte operacional às equipes de saúde, fortalecendo o atendimento e garantindo melhores 
condições de acesso da população aos serviços públicos. 
A aquisição do veículo representa importante avanço na qualificação da assistência ofertada, 
contribuindo para a humanização do cuidado, para a segurança dos usuários e para a melhoria das 
condições de trabalho das equipes de saúde. A ampliação da frota destinada ao setor reduz gargalos, 
otimiza o planejamento das ações e assegura maior disponibilidade de transporte institucional, 
refletindo diretamente na qualidade e continuidade das políticas públicas desenvolvidas. 
A abertura do crédito não implica criação de nova despesa, uma vez que se refere
exclusivamente à autorização necessária para utilizar recursos já repassados e vinculados à finalidade 
definida pelo ente concedente. Trata-se, portanto, de providência estritamente formal, indispensável 
ao cumprimento das normas de direito financeiro e ao adequado processamento da execução 
orçamentária, observando-se os princípios da legalidade, eficiência e transparência na gestão dos 
recursos públicos. 
Diante da relevância da medida para o fortalecimento das ações de saúde municipal e para a 
plena utilização dos recursos disponibilizados, encaminha-se o presente Projeto de Lei a esta Casa 
Legislativa, confiando na costumeira atenção e na aprovação da matéria. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123655. Folha 3 de 3 

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