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materia nº 2244/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2244 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias."
native_id318

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2025-12-08T19:10:58.012096-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 300/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração e dá outras 
providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:34, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123629. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2244/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial por recursos vinculados, no 
orçamento vigente da Secretaria Municipal de 
Administração e dá outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.178.000,00 (Cento e setenta e oito mil reais), para 
atender a Secretaria Municipal de Administração. 
Unidade: 02.002 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
Função 04- Administração 
Sub-Função 122 – Administração Geral 
Programa 0005 – Administrando com responsabilidade 
Projeto/Atividade 1.066 – Convenio Aquisição de Veículo Tipo Minivan 
Elemento de Despesa: 449052.00.00 –Equipamento e Material Permanente R$178.000,00 
Total................................................................................................................................R$.178.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$.178.000,00 (Cento e 
setenta e oito mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:34, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123629. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
A abertura do crédito adicional especial proposta visa adequar o orçamento municipal para 
possibilitar a aquisição de um veículo tipo minivan destinado à Secretaria Municipal de 
Administração. Tal medida se faz necessária para atender às demandas de transporte de servidores 
municipais em atividades externas, como capacitações, reuniões, visitas técnicas e demais ações 
inerentes ao bom funcionamento da administração pública. 
Atualmente, a estrutura de veículos disponíveis é insuficiente para atender de forma eficiente 
às necessidades intersetoriais, o que gera dificuldades logísticas e impacta a execução de atividades 
importantes para a gestão pública. A aquisição do veículo contribuirá para maior agilidade, segurança 
e economia nos deslocamentos, além de fortalecer as ações administrativas e a continuidade dos 
serviços prestados à população. 
Dessa forma, a abertura do crédito adicional especial é medida imprescindível para garantir a 
execução adequada das políticas públicas, o aprimoramento das atividades administrativas e a 
melhoria da eficiência na gestão municipal. Por tais razões, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:34, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123629. Folha 3 de 3 

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