← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias." |
| native_id | 318 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-08T19:10:58.012096-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 300/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123629. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2244/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.178.000,00 (Cento e setenta e oito mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração. Unidade: 02.002 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Função 04- Administração Sub-Função 122 – Administração Geral Programa 0005 – Administrando com responsabilidade Projeto/Atividade 1.066 – Convenio Aquisição de Veículo Tipo Minivan Elemento de Despesa: 449052.00.00 –Equipamento e Material Permanente R$178.000,00 Total................................................................................................................................R$.178.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$.178.000,00 (Cento e setenta e oito mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123629. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores A abertura do crédito adicional especial proposta visa adequar o orçamento municipal para possibilitar a aquisição de um veículo tipo minivan destinado à Secretaria Municipal de Administração. Tal medida se faz necessária para atender às demandas de transporte de servidores municipais em atividades externas, como capacitações, reuniões, visitas técnicas e demais ações inerentes ao bom funcionamento da administração pública. Atualmente, a estrutura de veículos disponíveis é insuficiente para atender de forma eficiente às necessidades intersetoriais, o que gera dificuldades logísticas e impacta a execução de atividades importantes para a gestão pública. A aquisição do veículo contribuirá para maior agilidade, segurança e economia nos deslocamentos, além de fortalecer as ações administrativas e a continuidade dos serviços prestados à população. Dessa forma, a abertura do crédito adicional especial é medida imprescindível para garantir a execução adequada das políticas públicas, o aprimoramento das atividades administrativas e a melhoria da eficiência na gestão municipal. Por tais razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123629. Folha 3 de 3