← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e dá outras providencias." |
| native_id | 319 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-08T19:15:18.640155-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 301/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123631. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2245/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$.2.344.900,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio. Unidade: 02.008 3 Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio Função 20 - Agricultura Sub-Função 606 3 Extensão rural Programa 0014 3 Diversificação com Sustentabilidade Projeto/Atividade 1.065 3 Convenio Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas Elemento de Despesa: 449052.00 3 Equipamento e Material Permanente R$.2.344.900,00 Total..............................................................................................................................R$2.344.900,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Estado, no valor de R$.2.344.900,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123631. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, voltado à execução de convênio destinado à aquisição de equipamentos e implementos agrícolas. A medida se mostra necessária para fortalecer a agricultura familiar e apoiar o desenvolvimento das atividades produtivas no meio rural, ampliando a capacidade operacional do Município na prestação de assistência técnica, no preparo de áreas, no beneficiamento de grãos, na mecanização agrícola e na melhoria das condições de trabalho dos produtores. Os equipamentos previstos 4 tais como trator agrícola, grade aradora, triturador/ensiladeira, batedeira de cereais, recolhedora de café e veículo para suporte às equipes técnicas 4 atendem diretamente às demandas apresentadas pelas associações rurais e pelos pequenos e médios produtores da região, permitindo maior eficiência nas etapas de plantio, manejo, colheita e pós-colheita. Além de promover a modernização das atividades agrícolas, a iniciativa contribui para reduzir perdas de produção, otimizar o tempo de execução das tarefas, melhorar a qualidade dos produtos, assegurar maior segurança operacional e estimular a permanência das famílias no campo. Também fortalece as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, ao aumento da produtividade e ao incremento da renda das famílias agricultoras. Diante da importância socioeconômica da agricultura para o Município de Nova Brasilândia D’Oeste, a aprovação da presente proposta é imprescindível para assegurar a continuidade e a expansão das ações de apoio aos produtores rurais, viabilizando a execução do convênio e o cumprimento das metas pactuadas. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123631. Folha 3 de 3