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materia nº 2245/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2245 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e dá outras providencias."
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2025-12-08T19:15:18.640155-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 301/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e 
dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:35, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123631. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2245/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Agricultura 
Industria e Comércio e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$.2.344.900,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta 
e quatro mil e novecentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e 
Comércio. 
Unidade: 02.008 3 Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio 
Função 20 - Agricultura 
Sub-Função 606 3 Extensão rural 
Programa 0014 3 Diversificação com Sustentabilidade 
Projeto/Atividade 1.065 3 Convenio Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas 
Elemento de Despesa: 449052.00 3 Equipamento e Material Permanente R$.2.344.900,00 
Total..............................................................................................................................R$2.344.900,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Estado, no valor de R$.2.344.900,00 (Dois milhões, 
trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), para atender a Secretaria Municipal de 
Agricultura Industria e Comércio. 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:35, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123631. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, voltado à 
execução de convênio destinado à aquisição de equipamentos e implementos agrícolas. 
A medida se mostra necessária para fortalecer a agricultura familiar e apoiar o 
desenvolvimento das atividades produtivas no meio rural, ampliando a capacidade operacional do 
Município na prestação de assistência técnica, no preparo de áreas, no beneficiamento de grãos, na 
mecanização agrícola e na melhoria das condições de trabalho dos produtores. 
Os equipamentos previstos 4 tais como trator agrícola, grade aradora, triturador/ensiladeira, 
batedeira de cereais, recolhedora de café e veículo para suporte às equipes técnicas 4 atendem 
diretamente às demandas apresentadas pelas associações rurais e pelos pequenos e médios produtores 
da região, permitindo maior eficiência nas etapas de plantio, manejo, colheita e pós-colheita. 
Além de promover a modernização das atividades agrícolas, a iniciativa contribui para reduzir 
perdas de produção, otimizar o tempo de execução das tarefas, melhorar a qualidade dos produtos, 
assegurar maior segurança operacional e estimular a permanência das famílias no campo. Também 
fortalece as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, ao aumento da 
produtividade e ao incremento da renda das famílias agricultoras. 
Diante da importância socioeconômica da agricultura para o Município de Nova Brasilândia 
D’Oeste, a aprovação da presente proposta é imprescindível para assegurar a continuidade e a 
expansão das ações de apoio aos produtores rurais, viabilizando a execução do convênio e o 
cumprimento das metas pactuadas. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
confiantes em sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:35, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123631. Folha 3 de 3 

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