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materia nº 2246/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2246 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comercio e dá outras providencias."
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2025-12-08T19:18:34.498046-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 302/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comercio e 
dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:35, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123647. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2246/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Agricultura 
Industria e Comercio e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$.283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), 
para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio. 
Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio 
Função 20 - Agricultura 
Sub-Função 606 – Extensão rural 
Programa 0014 – Diversificação com Sustentabilidade 
Projeto/Atividade 1.064 – Convenio Aquisição de Veículo Tipo Caminhonete 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$.283.000,00 
Total R$. 283.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Estado, no valor de R$.283.000,00 (duzentos e oitenta e 
três mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio. 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:35, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123647. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
A abertura do crédito adicional especial indicada no Projeto de Lei tem por finalidade 
viabilizar a execução do convênio firmado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o Estado 
de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, destinado à aquisição 
de uma caminhonete para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Indústria e Comércio. 
A Secretaria de Agricultura desenvolve atividades essenciais ao fortalecimento da agricultura 
familiar, à assistência técnica rural, ao acompanhamento de programas produtivos e ao atendimento 
das comunidades rurais. Contudo, a extensão territorial do município, as condições das estradas 
vicinais e a necessidade de deslocamentos frequentes exigem veículo apropriado, seguro e com 
capacidade operacional adequada para execução eficiente dessas ações. 
O convênio firmado prevê o repasse de recursos vinculados ao Município para aquisição do 
veículo, devendo este crédito especial ser aberto para inclusão da despesa na Lei Orçamentária 
vigente, possibilitando a regular execução orçamentária e financeira da parceria. A medida não gera 
impacto ao orçamento municipal, visto que os valores são integralmente cobertos por recursos 
vinculados estaduais, havendo apenas pequena contrapartida já prevista pela Administração. 
A caminhonete será utilizada para deslocamentos técnicos, visitas às propriedades, 
monitoramento de programas agrícolas, apoio institucional, participação da equipe em capacitações 
fora do município e demais atividades relacionadas à política pública de desenvolvimento rural. Tal 
aquisição representa investimento estratégico, ampliando a capacidade de resposta da Secretaria, 
melhorando a eficiência das ações e promovendo atendimento mais ágil, seguro e qualificado aos 
produtores rurais. 
Diante da necessidade administrativa, do interesse público envolvido e da regularidade da 
parceria firmada, justifica-se plenamente a abertura do crédito adicional especial para inclusão da 
dotação necessária, possibilitando o cumprimento do convênio e o fortalecimento das políticas 
municipais voltadas ao setor agrícola. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:35, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123647. Folha 3 de 3 

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