← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comercio e dá outras providencias." |
| native_id | 320 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-08T19:18:34.498046-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 302/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comercio e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123647. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2246/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comercio e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$.283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio. Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio Função 20 - Agricultura Sub-Função 606 – Extensão rural Programa 0014 – Diversificação com Sustentabilidade Projeto/Atividade 1.064 – Convenio Aquisição de Veículo Tipo Caminhonete Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$.283.000,00 Total R$. 283.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Estado, no valor de R$.283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123647. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores A abertura do crédito adicional especial indicada no Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a execução do convênio firmado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, destinado à aquisição de uma caminhonete para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. A Secretaria de Agricultura desenvolve atividades essenciais ao fortalecimento da agricultura familiar, à assistência técnica rural, ao acompanhamento de programas produtivos e ao atendimento das comunidades rurais. Contudo, a extensão territorial do município, as condições das estradas vicinais e a necessidade de deslocamentos frequentes exigem veículo apropriado, seguro e com capacidade operacional adequada para execução eficiente dessas ações. O convênio firmado prevê o repasse de recursos vinculados ao Município para aquisição do veículo, devendo este crédito especial ser aberto para inclusão da despesa na Lei Orçamentária vigente, possibilitando a regular execução orçamentária e financeira da parceria. A medida não gera impacto ao orçamento municipal, visto que os valores são integralmente cobertos por recursos vinculados estaduais, havendo apenas pequena contrapartida já prevista pela Administração. A caminhonete será utilizada para deslocamentos técnicos, visitas às propriedades, monitoramento de programas agrícolas, apoio institucional, participação da equipe em capacitações fora do município e demais atividades relacionadas à política pública de desenvolvimento rural. Tal aquisição representa investimento estratégico, ampliando a capacidade de resposta da Secretaria, melhorando a eficiência das ações e promovendo atendimento mais ágil, seguro e qualificado aos produtores rurais. Diante da necessidade administrativa, do interesse público envolvido e da regularidade da parceria firmada, justifica-se plenamente a abertura do crédito adicional especial para inclusão da dotação necessária, possibilitando o cumprimento do convênio e o fortalecimento das políticas municipais voltadas ao setor agrícola. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123647. Folha 3 de 3