← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e dá outras providencias." |
| native_id | 321 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-08T19:20:15.738043-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 303/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123658. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2247/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$.359.333,24 (Trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio. Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio Função 20 - Agricultura Sub-Função 605 – Abastecimento Programa 0014 – Diversificação com Sustentabilidade Projeto/Atividade 1.063 – Convenio Aquisição de Tendas Personalizadas Para Feira do Produtor Elemento de Despesa: 449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 359.333,24 Total............................................................................................................................... R$.359.333,24 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Estado, no valor de R$.359.333,24 (Trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123658. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial, por meio de recursos vinculados, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, viabilizando a execução do convênio firmado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e a Secretaria de Estado da Agricultura. O convênio tem como objeto a aquisição de tendas padronizadas para uso nas feiras municipais, com o intuito de promover melhores condições de trabalho aos feirantes e aprimorar a estrutura física do espaço onde são comercializados produtos da agricultura familiar. A medida contribui diretamente para a organização das feiras, para a melhoria da apresentação visual, para a proteção contra intempéries e para a maior segurança e higiene na manipulação e exposição dos produtos ofertados à população. A modernização da infraestrutura fortalece a economia local, incentiva os pequenos produtores, amplia a atratividade do comércio e proporciona melhores condições para o desenvolvimento das atividades que dependem das feiras livres como meio de sustento e escoamento da produção. A abertura do crédito especial mostra-se necessária por se tratar de ação não contemplada originalmente na lei orçamentária vigente, sendo indispensável para permitir a execução regular e transparente do convênio, cujos recursos possuem destinação específica. Diante do interesse público e da relevância social e econômica da iniciativa, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123658. Folha 3 de 3