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materia nº 2247/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2247 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e dá outras providencias."
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2025-12-08T19:20:15.738043-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 303/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio e 
dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123658. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2247/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Agricultura 
Industria e Comércio e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$.359.333,24 (Trezentos e cinquenta e nove mil, 
trezentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), para atender a Secretaria Municipal de 
Agricultura Industria e Comércio. 
Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio 
Função 20 - Agricultura 
Sub-Função 605 – Abastecimento 
Programa 0014 – Diversificação com Sustentabilidade 
Projeto/Atividade 1.063 – Convenio Aquisição de Tendas Personalizadas Para Feira do Produtor 
Elemento de Despesa: 449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 359.333,24 
Total............................................................................................................................... R$.359.333,24 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Estado, no valor de R$.359.333,24 (Trezentos e cinquenta 
e nove mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), para atender a Secretaria Municipal 
de Agricultura Industria e Comércio 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123658. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial, 
por meio de recursos vinculados, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e 
Comércio, viabilizando a execução do convênio firmado entre o Município de Nova Brasilândia 
D’Oeste e a Secretaria de Estado da Agricultura.
O convênio tem como objeto a aquisição de tendas padronizadas para uso nas feiras 
municipais, com o intuito de promover melhores condições de trabalho aos feirantes e aprimorar a 
estrutura física do espaço onde são comercializados produtos da agricultura familiar. A medida 
contribui diretamente para a organização das feiras, para a melhoria da apresentação visual, para a 
proteção contra intempéries e para a maior segurança e higiene na manipulação e exposição dos 
produtos ofertados à população. 
A modernização da infraestrutura fortalece a economia local, incentiva os pequenos 
produtores, amplia a atratividade do comércio e proporciona melhores condições para o 
desenvolvimento das atividades que dependem das feiras livres como meio de sustento e escoamento 
da produção. 
A abertura do crédito especial mostra-se necessária por se tratar de ação não contemplada 
originalmente na lei orçamentária vigente, sendo indispensável para permitir a execução regular e
transparente do convênio, cujos recursos possuem destinação específica. 
Diante do interesse público e da relevância social e econômica da iniciativa, submete-se o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 08/12/2025 - 13:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123658. Folha 3 de 3 

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