← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias." |
| native_id | 324 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-15T18:14:19.657786-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 304/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123824. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2248/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 874.423,03 (oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.066 – Convenio Construção de Ponte de Madeira Bate Estaca Linha 126 e 138 Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$.874.423,03 Total............................................................................................................................... R$.874.423,03 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 874.423,03 (oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123824. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, destinado à execução do Convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia para a construção de duas pontes de madeira do tipo bate-estaca, localizadas na Linha 126 e na Linha 138, zona rural deste Município. A necessidade da abertura do crédito especial decorre do fato de que as ações previstas no convênio não possuem dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual, sendo imprescindível a criação de rubrica própria para possibilitar a adequada execução financeira e contábil dos recursos vinculados recebidos pelo Município. A construção das referidas pontes é medida de interesse público relevante, uma vez que garantirá maior segurança e acessibilidade aos moradores da zona rural, bem como melhorará o escoamento da produção agrícola, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico local, a integração das comunidades e a trafegabilidade das vias rurais. Trata-se, portanto, de ação que atende às demandas da população e às diretrizes de melhoria da infraestrutura municipal, razão pela qual se mostra necessária a aprovação legislativa para permitir a regular implementação do convênio e a continuidade do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Obras. Diante do exposto, considerando o interesse público e a urgência da matéria, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123824. Folha 3 de 3