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materia nº 2248/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2248 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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2025-12-15T18:14:19.657786-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 304/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:30, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123824. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2248/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 874.423,03 (oitocentos e setenta e quatro mil, 
quatrocentos e vinte e três reais e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.066 – Convenio Construção de Ponte de Madeira Bate Estaca Linha 126 e 138 
Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$.874.423,03 
Total............................................................................................................................... R$.874.423,03 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 874.423,03 (oitocentos 
e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e três centavos), para atender a Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:30, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123824. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, destinado à execução
do Convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia para a construção de duas pontes de 
madeira do tipo bate-estaca, localizadas na Linha 126 e na Linha 138, zona rural deste Município. 
A necessidade da abertura do crédito especial decorre do fato de que as ações previstas no 
convênio não possuem dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual, sendo 
imprescindível a criação de rubrica própria para possibilitar a adequada execução financeira e contábil 
dos recursos vinculados recebidos pelo Município. 
A construção das referidas pontes é medida de interesse público relevante, uma vez que 
garantirá maior segurança e acessibilidade aos moradores da zona rural, bem como melhorará o
escoamento da produção agrícola, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico 
local, a integração das comunidades e a trafegabilidade das vias rurais. 
Trata-se, portanto, de ação que atende às demandas da população e às diretrizes de melhoria 
da infraestrutura municipal, razão pela qual se mostra necessária a aprovação legislativa para permitir 
a regular implementação do convênio e a continuidade do planejamento estratégico da Secretaria 
Municipal de Obras. 
Diante do exposto, considerando o interesse público e a urgência da matéria, solicita-se a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:30, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123824. Folha 3 de 3 

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