← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias." |
| native_id | 325 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-15T18:16:30.887771-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 305/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123834. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2249/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 229.042,00 (Duzentos e vinte e nove mil e quarenta e dois reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.059 – Convenio Aquisição e Instalação de Tubo Metálico Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 229.042,00 Total............................................................................................................................... R$. 229.042,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 229.042,00 (Duzentos e vinte e nove mil e quarenta e dois reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123834. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a fim de viabilizar a execução das ações pactuadas no Termo de Convênio firmado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e o Governo do Estado de Rondônia. A criação da dotação específica revela-se imprescindível para assegurar a correta alocação orçamentária dos recursos vinculados ao referido instrumento de cooperação interfederativa. A medida atende à necessidade de promover intervenções estruturantes na malha viária rural do Município, notadamente por meio da aquisição e instalação de tubos metálicos destinados à adequação de travessias em pontos críticos de estradas vicinais. Tais áreas apresentam frequentes problemas de drenagem, erosão e acúmulo de águas pluviais, comprometendo a trafegabilidade, a segurança dos usuários e a integridade do patrimônio público. As estradas vicinais exercem papel estratégico no desenvolvimento socioeconômico local, pois garantem o acesso de moradores a serviços essenciais, permitem o fluxo de estudantes e trabalhadores, e viabilizam o escoamento da produção agrícola, setor que constitui uma das principais bases da economia municipal. Intervenções de drenagem adequadas, como as previstas no convênio, contribuem diretamente para a redução de custos logísticos, ampliação da competitividade da produção rural, diminuição de danos ambientais e prevenção de interrupções no transporte de mercadorias e pessoas. Além do impacto imediato na qualidade da infraestrutura, a adoção das medidas previstas fortalece as políticas municipais voltadas à mobilidade rural, à segurança viária e ao desenvolvimento sustentável das comunidades locais. A abertura do crédito especial representa, portanto, condição indispensável para que o Município cumpra sua parte na execução das ações planejadas, assegurando eficiência na gestão pública, continuidade dos serviços e adequado atendimento às demandas coletivas. Diante da relevância do objeto, da essencialidade das obras para a população rural e urbana, e da necessidade de compatibilização orçamentária para fins de execução do convênio, resta plenamente justificada a aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123834. Folha 3 de 3