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materia nº 2249/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2249 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:16:30.887771-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 305/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123834. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2249/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 229.042,00 (Duzentos e vinte e nove mil e quarenta 
e dois reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.059 – Convenio Aquisição e Instalação de Tubo Metálico 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 229.042,00 
Total............................................................................................................................... R$. 229.042,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 229.042,00 (Duzentos 
e vinte e nove mil e quarenta e dois reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123834. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial
no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a fim de viabilizar a execução 
das ações pactuadas no Termo de Convênio firmado entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste 
e o Governo do Estado de Rondônia. A criação da dotação específica revela-se imprescindível para 
assegurar a correta alocação orçamentária dos recursos vinculados ao referido instrumento de 
cooperação interfederativa. 
A medida atende à necessidade de promover intervenções estruturantes na malha viária rural 
do Município, notadamente por meio da aquisição e instalação de tubos metálicos destinados à 
adequação de travessias em pontos críticos de estradas vicinais. Tais áreas apresentam frequentes 
problemas de drenagem, erosão e acúmulo de águas pluviais, comprometendo a trafegabilidade, a 
segurança dos usuários e a integridade do patrimônio público. 
As estradas vicinais exercem papel estratégico no desenvolvimento socioeconômico local, 
pois garantem o acesso de moradores a serviços essenciais, permitem o fluxo de estudantes e 
trabalhadores, e viabilizam o escoamento da produção agrícola, setor que constitui uma das principais 
bases da economia municipal. Intervenções de drenagem adequadas, como as previstas no convênio, 
contribuem diretamente para a redução de custos logísticos, ampliação da competitividade da 
produção rural, diminuição de danos ambientais e prevenção de interrupções no transporte de 
mercadorias e pessoas. 
Além do impacto imediato na qualidade da infraestrutura, a adoção das medidas previstas 
fortalece as políticas municipais voltadas à mobilidade rural, à segurança viária e ao desenvolvimento 
sustentável das comunidades locais. A abertura do crédito especial representa, portanto, condição 
indispensável para que o Município cumpra sua parte na execução das ações planejadas, assegurando 
eficiência na gestão pública, continuidade dos serviços e adequado atendimento às demandas 
coletivas. 
Diante da relevância do objeto, da essencialidade das obras para a população rural e urbana, 
e da necessidade de compatibilização orçamentária para fins de execução do convênio, resta 
plenamente justificada a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123834. Folha 3 de 3 

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