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materia nº 2250/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2250 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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2025-12-15T18:18:30.561541-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 306/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123837. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2250/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$1.054.826,92 (Um milhão, cinquenta e quatro mil, 
oitocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.061 – Convenio Construção de Ponte de Madeira Bate Estaca 
Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 1.054.826,92 
Total............................................................................................................................ R$.1.054.826,92 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$1.054.826,92 (Um 
milhão, cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), para atender 
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123837. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no âmbito do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com recursos 
vinculados provenientes do Governo do Estado de Rondônia, destinados à execução de obras de 
infraestrutura essencial no município. 
A proposição decorre da celebração de convênio firmado entre o Município e o Estado, cujo 
objeto consiste na construção de pontes de madeira do tipo bate-estaca na Linha 128, lado Sul, 
intervenção que se mostra imprescindível para assegurar condições adequadas de trafegabilidade na 
zona rural. Trata-se de região com intenso fluxo de veículos utilizados no escoamento da produção 
agrícola e pecuária, atividades que representam parcela significativa da economia local. 
A melhoria das vias vicinais é demanda contínua da população residente e dos produtores 
rurais, pois influencia diretamente a redução do tempo de deslocamento, o acesso aos serviços 
públicos e a circulação de bens essenciais. As pontes a serem construídas substituem antigas 
estruturas precárias, garantindo maior segurança, durabilidade e eficiência no tráfego, especialmente 
em períodos de chuvas, quando há maior risco de interrupção do transporte. 
Além disso, o crédito especial ora solicitado é necessário para viabilizar a correta classificação 
orçamentária da despesa, uma vez que se trata de ação não prevista originalmente no orçamento anual. 
A abertura segregada deste crédito atende às normas de finanças públicas e permite a execução 
adequada dos recursos vinculados ao convênio, assegurando plena conformidade com a legislação 
pertinente. 
A proposta, portanto, atende ao interesse público, promove desenvolvimento socioeconômico, 
fortalece a infraestrutura rural e contribui de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida
da população. Diante da relevância da matéria, espera-se a análise célere e aprovação pelos Nobres 
Vereadores. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123837. Folha 3 de 3 

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