← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias." |
| native_id | 326 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-15T18:18:30.561541-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 306/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123837. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2250/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$1.054.826,92 (Um milhão, cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.061 – Convenio Construção de Ponte de Madeira Bate Estaca Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 1.054.826,92 Total............................................................................................................................ R$.1.054.826,92 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$1.054.826,92 (Um milhão, cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123837. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no âmbito do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com recursos vinculados provenientes do Governo do Estado de Rondônia, destinados à execução de obras de infraestrutura essencial no município. A proposição decorre da celebração de convênio firmado entre o Município e o Estado, cujo objeto consiste na construção de pontes de madeira do tipo bate-estaca na Linha 128, lado Sul, intervenção que se mostra imprescindível para assegurar condições adequadas de trafegabilidade na zona rural. Trata-se de região com intenso fluxo de veículos utilizados no escoamento da produção agrícola e pecuária, atividades que representam parcela significativa da economia local. A melhoria das vias vicinais é demanda contínua da população residente e dos produtores rurais, pois influencia diretamente a redução do tempo de deslocamento, o acesso aos serviços públicos e a circulação de bens essenciais. As pontes a serem construídas substituem antigas estruturas precárias, garantindo maior segurança, durabilidade e eficiência no tráfego, especialmente em períodos de chuvas, quando há maior risco de interrupção do transporte. Além disso, o crédito especial ora solicitado é necessário para viabilizar a correta classificação orçamentária da despesa, uma vez que se trata de ação não prevista originalmente no orçamento anual. A abertura segregada deste crédito atende às normas de finanças públicas e permite a execução adequada dos recursos vinculados ao convênio, assegurando plena conformidade com a legislação pertinente. A proposta, portanto, atende ao interesse público, promove desenvolvimento socioeconômico, fortalece a infraestrutura rural e contribui de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida da população. Diante da relevância da matéria, espera-se a análise célere e aprovação pelos Nobres Vereadores. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123837. Folha 3 de 3