← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias." |
| native_id | 327 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-15T18:19:57.021460-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 307/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123840. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2251/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 668.533,73 (Seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.060 – Convenio Recuperação de Estradas Vicinais Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. R$. 668.533,73 Total............................................................................................................................... R$. 668.533,73 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 668.533,73 (Seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123840. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal, possibilitando a execução de ações voltadas à recuperação de estradas vicinais no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A melhoria da infraestrutura viária rural é medida indispensável para assegurar a mobilidade das famílias que residem nas comunidades do campo, permitindo o acesso regular a serviços essenciais, como saúde, educação e comércio. As estradas vicinais exercem papel estratégico no desenvolvimento local, pois sustentam o deslocamento diário de moradores, produtores rurais, transporte escolar e o escoamento da produção agrícola e pecuária, que compõem a base econômica do município. A realização das obras previstas contribuirá para restabelecer condições adequadas de trafegabilidade, reduzindo riscos de acidentes, minimizando danos a veículos e garantindo segurança e fluidez no transporte de pessoas e mercadorias. Ademais, intervenções desse porte fortalecem a integração entre a área rural e a urbana, estimulam a permanência das famílias no campo, valorizam a atividade produtiva e favorecem o crescimento econômico sustentável da região. A abertura do crédito especial ora proposta é providência necessária para a correta execução orçamentária, assegurando que os recursos destinados à recuperação das estradas vicinais sejam devidamente alocados e empregados conforme a finalidade pública a que se destinam. Trata-se de medida alinhada ao interesse coletivo e imprescindível para a continuidade das ações de manutenção e melhoria da malha viária municipal. Diante da relevância do tema e de seus impactos positivos para toda a população, especialmente para os moradores da zona rural, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando-se na sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123840. Folha 3 de 3