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materia nº 2251/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2251 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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2025-12-15T18:19:57.021460-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 307/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123840. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2251/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 668.533,73 (Seiscentos e sessenta e oito mil, 
quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.060 – Convenio Recuperação de Estradas Vicinais 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. R$. 668.533,73 
Total............................................................................................................................... R$. 668.533,73 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 668.533,73 
(Seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), para atender 
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123840. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento municipal, possibilitando a execução de ações voltadas à recuperação de estradas 
vicinais no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
A melhoria da infraestrutura viária rural é medida indispensável para assegurar a mobilidade 
das famílias que residem nas comunidades do campo, permitindo o acesso regular a serviços 
essenciais, como saúde, educação e comércio. As estradas vicinais exercem papel estratégico no 
desenvolvimento local, pois sustentam o deslocamento diário de moradores, produtores rurais, 
transporte escolar e o escoamento da produção agrícola e pecuária, que compõem a base econômica 
do município. 
A realização das obras previstas contribuirá para restabelecer condições adequadas de 
trafegabilidade, reduzindo riscos de acidentes, minimizando danos a veículos e garantindo segurança 
e fluidez no transporte de pessoas e mercadorias. Ademais, intervenções desse porte fortalecem a 
integração entre a área rural e a urbana, estimulam a permanência das famílias no campo, valorizam 
a atividade produtiva e favorecem o crescimento econômico sustentável da região. 
A abertura do crédito especial ora proposta é providência necessária para a correta execução 
orçamentária, assegurando que os recursos destinados à recuperação das estradas vicinais sejam 
devidamente alocados e empregados conforme a finalidade pública a que se destinam. Trata-se de 
medida alinhada ao interesse coletivo e imprescindível para a continuidade das ações de manutenção 
e melhoria da malha viária municipal. 
Diante da relevância do tema e de seus impactos positivos para toda a população, 
especialmente para os moradores da zona rural, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos Nobres Vereadores, confiando-se na sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123840. Folha 3 de 3 

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