← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias." |
| native_id | 328 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-15T18:21:12.300045-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 308/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123849. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2252/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 1.907.128,42 (Um milhão, novecentos e sete mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.062 – Convenio Recuperação de Estradas Vicinais Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Material de Consumo R$.1.907.128,42 Total............................................................................................................................ R$.1.907.128,42 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 1.907.128,42 (Um milhão, novecentos e sete mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123849. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial, mediante utilização de recursos vinculados, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com o objetivo de viabilizar a execução das ações de recuperação de estradas vicinais no município. A malha viária rural constitui elemento essencial para o desenvolvimento socioeconômico local, uma vez que é através dela que se garante o acesso das famílias agricultoras às suas propriedades, o escoamento da produção, a circulação de insumos, o transporte escolar e o deslocamento para serviços básicos de saúde e assistência social. A conservação adequada dessas vias é, portanto, fundamental para assegurar condições mínimas de mobilidade, segurança e qualidade de vida à população residente na zona rural. As estradas contempladas no planejamento municipal apresentam desgaste acumulado, seja pelo uso contínuo, seja pelos efeitos das chuvas, necessitando de intervenções de recomposição do revestimento primário, limpeza lateral e outros serviços indispensáveis para restabelecer a trafegabilidade. A execução dessas melhorias permitirá reduzir custos operacionais aos produtores rurais, fortalecer o desenvolvimento econômico local e contribuir diretamente para a permanência das famílias no campo. Importante ressaltar que os recursos utilizados possuem natureza vinculada, estando destinados especificamente à finalidade proposta, não acarretando impactos negativos ao orçamento municipal nem comprometimento das demais políticas públicas em curso. A abertura do crédito adicional especial é medida necessária para ajustar a peça orçamentária, permitindo a correta alocação das dotações e o cumprimento das ações previstas. Diante do interesse público envolvido e da relevância do serviço para toda a coletividade, especialmente para a economia rural do município, solicita-se a apreciação e aprovação da presente proposta legislativa. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123849. Folha 3 de 3