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materia nº 2252/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2252 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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2025-12-15T18:21:12.300045-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 308/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123849. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2252/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 1.907.128,42 (Um milhão, novecentos e sete mil, 
cento e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.062 – Convenio Recuperação de Estradas Vicinais 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Material de Consumo R$.1.907.128,42 
Total............................................................................................................................ R$.1.907.128,42 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 1.907.128,42 (Um 
milhão, novecentos e sete mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender a 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123849. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial, 
mediante utilização de recursos vinculados, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos, com o objetivo de viabilizar a execução das ações de recuperação de estradas vicinais no 
município. 
A malha viária rural constitui elemento essencial para o desenvolvimento socioeconômico 
local, uma vez que é através dela que se garante o acesso das famílias agricultoras às suas 
propriedades, o escoamento da produção, a circulação de insumos, o transporte escolar e o 
deslocamento para serviços básicos de saúde e assistência social. A conservação adequada dessas 
vias é, portanto, fundamental para assegurar condições mínimas de mobilidade, segurança e qualidade 
de vida à população residente na zona rural. 
As estradas contempladas no planejamento municipal apresentam desgaste acumulado, seja 
pelo uso contínuo, seja pelos efeitos das chuvas, necessitando de intervenções de recomposição do 
revestimento primário, limpeza lateral e outros serviços indispensáveis para restabelecer a 
trafegabilidade. A execução dessas melhorias permitirá reduzir custos operacionais aos produtores 
rurais, fortalecer o desenvolvimento econômico local e contribuir diretamente para a permanência 
das famílias no campo. 
Importante ressaltar que os recursos utilizados possuem natureza vinculada, estando 
destinados especificamente à finalidade proposta, não acarretando impactos negativos ao orçamento 
municipal nem comprometimento das demais políticas públicas em curso. A abertura do crédito 
adicional especial é medida necessária para ajustar a peça orçamentária, permitindo a correta alocação 
das dotações e o cumprimento das ações previstas. 
Diante do interesse público envolvido e da relevância do serviço para toda a coletividade, 
especialmente para a economia rural do município, solicita-se a apreciação e aprovação da presente 
proposta legislativa. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador Geral 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 10/12/2025 - 08:41, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/123849. Folha 3 de 3 

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