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materia nº 2256/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2256 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa"Dá denominação à Unidade Básica de Saúde do Setor 15 do Município de Nova Brasilândia D’Oeste."
native_id332

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T18:59:49.330242-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 337/2025 
EXMO. Senhor, 
Jhonatan Souza Andrade Presidente 
da Câmara Municipal Nova Brasilândia 
D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE 
LEI com a seguinte súmula: <Dá denominação à Unidade Básica de Saúde do Setor 15 do 
Município de Nova Brasilândia D’Oeste.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 19 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 19/12/2025 - 14:56, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº 2256/2025 
<Dá denominação à Unidade Básica de 
Saúde do Setor 15 do Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA a seguinte: 
LEI 
Art. 1º Fica denominada <Unidade Básica de Saúde Alexsandro Silva de Souza= a 
Unidade Básica de Saúde do Setor 15, localizada na Rua Machado de Assis, nº 4887, Setor 15, 
no Município de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear o servidor 
Alexsandro Silva de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade 
e ao Município. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 19 de dezembro de 2025. 
Clodoaldo Alves Pedroso 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 19/12/2025 - 14:56, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/125238. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde do Setor 15 do Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste, como forma de prestar homenagem ao servidor público municipal 
Alexsandro Silva de Souza. 
O homenageado ingressou no serviço público municipal em 19 de maio de 1999, 
exercendo o cargo de Auxiliar de Enfermagem, com atuação vinculada à Secretaria Municipal de 
Saúde, dedicando-se por longos anos ao atendimento da população e ao fortalecimento da saúde 
pública municipal. 
Ao longo de sua trajetória no serviço público, contribuiu de maneira relevante para a 
prestação de serviços essenciais à comunidade, especialmente no cuidado direto aos munícipes, 
deixando um legado de compromisso com o interesse público. 
A denominação de próprio público constitui forma legítima de reconhecimento 
institucional, preservando a memória daqueles que contribuíram de maneira significativa para o 
Município. 
Diante disso, espera o Poder Executivo contar com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 19 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 19/12/2025 - 14:56, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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