← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | CONCEDE ABONO NATALINO PECUNIÁRIO, DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES |
| native_id | 333 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-22T19:01:39.906332-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025 EMENTA: CONCEDE ABONO NATALINO PECUNIÁRIO, DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’ Oeste – RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER que o Plenário Aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLVE Artigo 1º Fica concedido, em caráter excepcional e por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste, Abono Natalino Pecuniário aos servidores públicos legalmente investidos em cargos efetivos ou comissionados do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Primeiro. O valor do Abono Natalino Pecuniário a que se refere o caput deste artigo fica fixado em R$ 1.250,00 (Um mil, duzentos e cinquenta reais) para cada servidor contemplado, a ser pago em parcela única na folha de pagamento referente ao mês de dezembro do corrente ano de 2025, com a máxima celeridade possível. Parágrafo Segundo. O Abono Pecuniário de que trata esta Resolução possui natureza estritamente indenizatória, não se incorporando, sob qualquer fundamento ou modalidade, aos vencimentos, subsídios, proventos ou pensões dos servidores, e não servindo de base de cálculo para quaisquer outras verbas remuneratórias ou indenizatórias, tais como gratificações, adicional de férias, décimo terceiro salário ou encargos sociais, em conformidade com as diretrizes de responsabilidade fiscal e gestão de pessoal. Artigo 2º Serão beneficiados pela concessão do Abono Pecuniário todos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Nova Brasilândia do Oeste que estiverem legalmente investidos em cargos públicos, sejam eles de provimento efetivo ou em comissão, e que se encontrem em efetivo exercício de suas funções até a data limite de 30 de novembro de 2025. Parágrafo Único. A concessão e o pagamento do abono pressupõem a análise e comprovação, pelo setor competente de Recursos Humanos e Financeiro, de que o servidor atendeu aos critérios de assiduidade e desempenho exigidos para o período, e que o ato não configura qualquer tipo de duplicidade de pagamento por idêntica finalidade. Artigo 3º Todas as despesas decorrentes da aplicação e fiel cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotações próprias e específicas consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste para o exercício de 2025, sendo autorizada, caso necessário e mediante justificativa técnica devidamente comprovada, a suplementação orçamentária por meio de remanejamento de recursos no âmbito do próprio Poder Legislativo, respeitando-se rigorosamente as normas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, e mantendo a absoluta conformidade com os limites de despesa de pessoal estabelecidos pela legislação federal. Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do pagamento na folha de dezembro de 2025. Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste, Estado de Rondônia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025. Jhonatam Souza Andrade Presidente Willyan de Oliveira Novais Primeiro Secretário Silvana Olenski Vice-Presidente JUSTIFICATIVA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas estritas e indelegáveis atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO que a Mesa Diretora detém a competência privativa para dispor sobre sua organização administrativa, provimento de cargos, remuneração, planos de carreira e regime jurídico dos servidores, bem como a gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal, consoante o estabelecido na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal; CONSIDERANDO o notável e inegável desempenho institucional alcançado pela Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste ao longo do exercício financeiro de 2025, notadamente na área de gestão fiscal e transparência pública, resultando na conquista do Selo Prata em Transparência, um reconhecimento que atesta a excelência na administração dos recursos públicos e o fiel cumprimento das normativas de acesso à informação, em consonância com os imperativos da moralidade e publicidade, pilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a indispensável necessidade de reconhecimento e valorização do corpo funcional desta Casa Legislativa, composto por servidores dedicados e probos que, por meio de seu trabalho ininterrupto, exímio e especializado, garantiram a consecução de todas as metas institucionais e o atingimento dos patamares de excelência e responsabilidade fiscal que culminaram no balanço positivo da gestão orçamentária; CONSIDERANDO que a correta e eficiente gestão administrativa e financeira da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo de Nova Brasilândia do Oeste, ao longo do ano de 2025, resultou em uma economia substancial de recursos, possibilitando a concessão de um benefício pecuniário aos servidores sem que tal despesa comprometa as reservas financeiras necessárias para a manutenção das atividades essenciais da Câmara, tampouco a extrapolação do limite prudencial ou máximo de gastos com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pela Constituição Federal; CONSIDERANDO que o abono ora proposto possui natureza estritamente pecuniária e indenizatória, caracterizando-se como uma bonificação pro labore faciendo, ou seja, uma contraprestação singular e transitória concedida em razão do desempenho excepcional e das metas alcançadas, não se confundindo com a remuneração ordinária do servidor e não integrando, sob qualquer hipótese, o cálculo para benefícios futuros, afastando, assim, qualquer possibilidade de reflexo ou incorporação aos vencimentos, subsídios ou proventos, conforme exige a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas e a própria LRF; CONSIDERANDO, por fim, a urgência e a relevância social de proporcionar um suplemento financeiro aos servidores no final do exercício, em período de festividades natalinas e de final de ano, como forma de minorar os efeitos da inflação e incentivar o consumo no comércio local, contribuindo indiretamente para a economia do Município de Nova Brasilândia do Oeste, além de prestigiar os princípios da eficiência e da motivação dos agentes públicos; Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste, Estado de Rondônia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025. Jhonatam Souza Andrade Presidente Willyan de Oliveira Novais Primeiro Secretário Silvana Olenski Vice-Presidente OFÍCIO Nº 007/2025 – MESA DIRETORA Nova Brasilândia do Oeste – RO, 22 de dezembro de 2025. Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste – RO Nesta. Assunto: Encaminhamento de Projeto para apreciação do Plenário. Excelentíssimos Senhores Vereadores, Cumprimentando-o respeitosamente, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste – RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio do presente, encaminhar para apreciação do Plenário o Projeto de Resolução nº 007/2025, que Concede Abono Natalino pecuniário de caráter indenizatório aos servidores da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste-RO. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Jhonatam Souza Andrade Presidente Willyan de Oliveira Novais Primeiro Secretário Silvana Olenski Vice-Presidente