← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias. |
| native_id | 336 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-22T18:58:07.582060-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 336/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 19 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 19/12/2025 - 15:19, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/125210. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2255/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.225.678,00 (Duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde. Unidade: 02.006 - Fundo Municipal de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial Programa 0001 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 1.025 – Convenio Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Elemento de Despesa: 449052.00.00 –Equipamento e Material Permanente R$.225.678,00 Total................................................................................................................................R$.225.678,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$.225.678,00 (Duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 19 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 19/12/2025 - 15:19, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/125210. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Exmo. Sr. Presidente Aos Nobres Vereadores Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de viabilizar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da rede municipal de saúde. A proposição tem por objetivo assegurar condições adequadas para a execução de ações e serviços de saúde, especialmente no âmbito da atenção hospitalar e ambulatorial, contribuindo para a modernização da estrutura física e operacional das unidades de saúde do Município, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. A abertura do crédito mostra-se necessária em razão da existência de recursos vinculados, oriundos de transferência governamental, os quais demandam adequada previsão orçamentária para sua correta aplicação, em estrita observância aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos. A aquisição dos equipamentos contribuirá para a melhoria da estrutura das unidades de saúde, ampliando a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços prestados à população, sem gerar impacto negativo ao equilíbrio fiscal do Município, uma vez que os recursos são integralmente vinculados. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade de adequação orçamentária para execução das ações planejadas, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 19 de dezembro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador Geral Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 19/12/2025 - 15:19, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/125210. Folha 3 de 3