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materia nº 2257/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2257 / 2025
Date 2026-01-19
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação."
native_id337

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-19T11:58:14.853767-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 01/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de janeiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/01/2026 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/126619. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2257/2025 
 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por Recursos 
vinculados no orçamento Vigente da 
Secretaria Municipal de Educação.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente no valor de R$6.652.984,64 (Seis milhões, seiscentos e cinquenta 
e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para atender a Secretaria 
Municipal de Educação 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 365 – Educação Infantil 
Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 1.755 – Convenio Construção de Creche 
Elemento de Despesa – 449051.00.00 – Obras e Instalações R$6.652.984,64 
Total..............................................................................................................................R$6.652.984,64 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$6.652.984,64 (Seis 
milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro 
centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de janeiro de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/01/2026 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/126619. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, oriundos do 
Governo Federal, destinados à execução de Convênio para Construção de Creche no Município de
Nova Brasilândia D’Oeste/RO.
A abertura do referido crédito é imprescindível, tendo em vista que os recursos federais 
recebidos possuem destinação específica e não se encontram previstos na Lei Orçamentária Anual 
vigente, sendo necessária a devida adequação orçamentária para possibilitar sua correta execução, em 
estrita observância às disposições da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) e dos princípios da legalidade, planejamento e transparência da
administração pública. 
Importa destacar que a presente proposição não implica aumento de despesa com recursos do 
Tesouro Municipal, uma vez que se trata de recursos federais vinculados, com aplicação restrita à 
finalidade pactuada no convênio, não gerando impacto orçamentário-financeiro permanente para o 
Município. 
Diante da relevância social do objeto, do interesse público envolvido e da necessidade de 
cumprimento dos prazos estabelecidos pelo ente concedente, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a rápida apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de janeiro de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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