← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2025 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação." |
| native_id | 337 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-01-19T11:58:14.853767-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 01/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de janeiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/01/2026 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/126619. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2257/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos vinculados no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente no valor de R$6.652.984,64 (Seis milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 365 – Educação Infantil Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro Projeto/Atividade 1.755 – Convenio Construção de Creche Elemento de Despesa – 449051.00.00 – Obras e Instalações R$6.652.984,64 Total..............................................................................................................................R$6.652.984,64 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$6.652.984,64 (Seis milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de janeiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/01/2026 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/126619. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, oriundos do Governo Federal, destinados à execução de Convênio para Construção de Creche no Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO. A abertura do referido crédito é imprescindível, tendo em vista que os recursos federais recebidos possuem destinação específica e não se encontram previstos na Lei Orçamentária Anual vigente, sendo necessária a devida adequação orçamentária para possibilitar sua correta execução, em estrita observância às disposições da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dos princípios da legalidade, planejamento e transparência da administração pública. Importa destacar que a presente proposição não implica aumento de despesa com recursos do Tesouro Municipal, uma vez que se trata de recursos federais vinculados, com aplicação restrita à finalidade pactuada no convênio, não gerando impacto orçamentário-financeiro permanente para o Município. Diante da relevância social do objeto, do interesse público envolvido e da necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos pelo ente concedente, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a rápida apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de janeiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/01/2026 - 12:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/126619. Folha 3 de 3