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materia nº 2259/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2259 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
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2026-02-19T10:30:33.616458-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 04/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá 
outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/02/2026 - 12:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129042. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2259/2026 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$ 370.189,50 (Trezentos e setenta mil, cento e oitenta 
e nove reais e cinquenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras 
Função 26 - Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.057 – Convenio Construção de Ponte de Madeira Bate Estaca linha 138 km 2,400 
 Lado Sul 
Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 370.189,50
Total............................................................................................................................... R$. 370.189,50 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$.370.189,50 (Trezentos 
e setenta mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), para atender a Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/02/2026 - 12:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/129042. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Exmo. Sr. Presidente 
Aos Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
visando possibilitar a adequada execução de convênio firmado com o Governo do Estado para a 
construção de ponte de madeira do tipo bate-estaca, localizada na Linha 138, km 2,400, lado sul, no 
Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO.
A obra em questão reveste-se de relevante interesse público, uma vez que se destina a 
melhorar a infraestrutura viária da zona rural, assegurando melhores condições de trafegabilidade, 
segurança e mobilidade para produtores rurais, moradores e usuários da via, além de contribuir para 
o escoamento da produção agrícola e o acesso aos serviços essenciais. 
Ressalta-se que os recursos a serem utilizados são vinculados e possuem destinação 
específica, razão pela qual se faz necessária a adequação orçamentária por meio da abertura do 
respectivo crédito especial, em estrita observância às disposições da Lei nº 4.320/64 e da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, garantindo a legalidade, a transparência e o equilíbrio das contas públicas. 
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse coletivo envolvido, contamos com a 
apreciação favorável dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/02/2026 - 12:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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